CNJ proíbe acusados de corrupção e violência doméstica de deixar a prisão por Covid-19

Juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias, determinou o CNJ

  • Por Jovem Pan
  • 22/09/2020 15h56
  • BlueSky
Marcelo Camargo/Agência Brasil penitenciária Devem ter prioridade os casos de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22) a resolução que restringiu os casos em que presos podem ser soltos em função da Covid-19. Na semana passada, o presidente do conselho, ministro Luiz Fux, assinou a recomendação, mas a norma ainda dependia de aprovação pelo plenário. A votação foi unânime. De acordo com a Recomendação nº 78, pessoas acusadas de corrupção, lavagem de dinheiro, crimes hediondos e violência doméstica não poderão ser beneficiadas com a revisão da prisão provisória ou do regime de cumprimento de pena. A decisão do ministro restringe a Recomendação nº 62, editada em março pelo ex-presidente Dias Toffoli. A norma anterior do CNJ abria a possibilidade de soltura a todos os presos.

Pelas duas resoluções do CNJ, juízes e tribunais devem reavaliar a necessidade das prisões efetuadas para evitar a propagação do novo coronavírus nas penitenciárias. Devem ter prioridade os casos de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, idosos, indígenas, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco. Na sessão desta tarde, o CNJ também aprovou uma resolução para estabelecer cotas raciais nas seleções de estagiários nos tribunais do país.

*Com Agência Brasil

  • BlueSky

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.