Com recebimento de denúncia da PGR, Câmara agora deve notificar Temer

  • Por Estadão Conteúdo
  • 29/06/2017 11h27
BRA101. BRASILIA (BRASIL), 26/06/2017.- El presidente de Brasil, Michel Temer, participa hoy, lunes 26 de junio de 2017, en una Ceremonia de Sanción de la Ley que regula la Diferenciación de Precio, en el Palacio de Planalto, en la ciudad de Brasilia (Brasil). Temer, que entre hoy y mañana puede ser denunciado formalmente por supuesta corrupción, participó en un acto con empresarios, se mostró sereno y afirmó que "nada" lo "destruirá". EFE/Joédson Alves EFE/Joédson Alves EFE- Presidente Michel Temer

A denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer já está na Câmara. O processo foi protocolado na manhã desta quinta-feira (29), pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Silva Toledo, e recebido pelo secretário-geral da mesa diretora da Casa, Wagner Padilha. O ato não contou com a presença do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

Agora, a Presidência da Câmara notificará o acusado e encaminhará a denúncia para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na prática, quem notificará Temer será o primeiro secretário da mesa, Fernando Giacobo (PR-PR). A partir da notificação, o presidente terá prazo de 10 sessões ordinárias do plenário para se manifestar na CCJ. Concomitantemente à notificação, a denúncia terá de ser lida no plenário da Casa. Essa tarefa é da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que é segunda secretária da mesa. 

Caberá à CCJ apreciar a admissibilidade do pedido da PGR. A comissão deverá oferecer um parecer sobre a denúncia dentro de 5 sessões, contadas a partir da manifestação do denunciado ou a partir do fim do prazo. Este parecer deverá informar se a comissão é contra ou a favor do pedido de autorizar a abertura de ação penal. Mas o que for decidido na comissão não impede que a denúncia seja analisada no plenário.

Após ser lido, o parecer deve ser publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão plenária seguinte ao recebimento pela mesa. A votação no plenário é nominal, com necessidade de dois terços dos deputados (342 dos 513) para que a denúncia seja admitida e o STF possa instaurar processo. A comunicação ao STF deve ocorrer em um prazo de duas sessões.

O STF só julgará o recebimento da denúncia se a Câmara autorizar previamente a abertura de processo criminal contra Temer. Se não for formada a maioria exigida, a denúncia ficará suspensa até Temer deixar o cargo de presidente, quando, então, ela poderá vir a ser apreciada pela Justiça.

Caso a Câmara autorize o prosseguimento da denúncia, o STF determinará que o denunciado seja notificado para, no prazo de 15 dias, apresentar sua resposta à acusação.

A PGR acusa Temer, e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), do crime de corrupção passiva na investigação iniciada com base na delação do grupo J&F. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ligou Temer a Loures na denúncia, alegando que a mala de R$ 500 mil recebida por Loures de um executivo da JBS teria sido encaminhada sob a influência do presidente Temer.

“Juízo político”

O ministro relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, havia considerado a possibilidade de abrir espaço para a defesa do presidente Temer se manifestar antes do envio da denúncia à Câmara. Esse foi o pedido da Procuradoria-Geral da República. Fachin, porém, entendeu que cabe à Câmara e não à Suprema Corte ouvir inicialmente a defesa do presidente. 

Ele disse que, se fosse aberto um prazo para a defesa do presidente Michel Temer se manifestar no STF, isso terminaria por “aniquilar o próprio escopo protetivo da Presidência da República buscado pela Constituição ao submeter a acusação por crime comum a um juízo prévio, predominantemente político, a ser realizado pelos senhores Deputados Federais”.

“A realização de um juízo de admissibilidade, pelo Supremo Tribunal Federal, prévio ao da Câmara dos Deputados, implicaria admitir que a Constituição teria imposto ao Presidente da República a necessidade de enfrentar o juízo predominantemente político, a ser realizado pela Câmara dos Deputados, fora do exercício de suas funções”, disse Fachin.

A opção por enviar diretamente à Câmara era a defendida pelos advogados do presidente Temer. O advogado Gustavo Guedes se reuniu com Fachin na terça-feira, 27, e explicou que considerava esta a forma mais rápida de tramitação. 

“Não é que seja o melhor para a defesa, é o melhor para o País. Queremos julgar logo. Na nossa avaliação, o quanto antes a gente puder encaminhar e resolver, melhor”, afirmou o advogado na terça-feira.

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