Comissão aprova projeto que pune militar que praticar assédio moral
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara aprovou nesta segunda-feira (4) proposta que inclui o crime de assédio moral no Código Penal Militar.
Falta agora a análise da Comissão de Constituição e Justiça antes de o projeto de lei ser enviado ao plenário.
O texto em discussão define que poderá ser punido com multa e detenção de seis meses a dois anos o militar que submeter um subordinado repetidamente a tratamento degradante, cujo efeito seja a degeneração das condições de trabalho, de forma a afetar gravemente a dignidade física ou mental do militar.
Em julho, o autor da proposta (Projeto de Lei 2876/15), Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ressaltou que os militares compõem uma categoria especial de trabalhadores públicos, com conduta pautada pela hierarquia e pela disciplina, o que favorece o assédio psicológico de superiores em relações a subordinados.
“A pena proposta permitirá ao juiz avaliar o grau de reprovabilidade do caso concreto, devendo levar em consideração as possíveis consequências da atitude à vítima. Ressaltamos não ser necessário que o dano ocorra para que seja configurado o crime, uma vez que a própria submissão ao tratamento degradante já contém ofensa à integridade moral”, disse o deputado.
O relator na comissão, deputado Rocha (PSDB-AC), recomendou a aprovação da matéria. “Deve-se adotar norma específica para o delito de assédio moral, trazendo para a esfera penal militar a tendência modernizante já apontada para legislação penal comum”, afirmou.
O crime de assédio moral no trabalho civil também não tem ainda uma definição jurídica específica, apesar de quem o pratica poder ser responsabilizado. Um projeto de lei (PL 4742/01) em análise na Câmara há 16 anos faz a inclusão no Código Penal.
Com informações da Agência Câmara.
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