Confira o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro para bicicletas e motos

Começam a vigorar na próxima segunda-feira, 12, as novas regras do CTB; lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 de outubro de 2020

  • Por Jovem Pan
  • 07/04/2021 15h35 - Atualizado em 07/04/2021 16h04
Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas Visão de um ciclista Parada de veículos em ciclovia e ciclofaixas será considerada uma infraç ão grave a parir da segunda-feira, 12

Começa a vigorar na próxima segunda-feira, 12, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para ciclistas e motociclistas. A lei que altera o CTB foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 13 de outubro de 2020. Com as mudanças no código, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos, a renovação a cada três anos valerá aos motoristas com mais de 70 anos e a pontuação passa a ter gradação de 20, 30 ou 40 pontos, em 12 meses. Além dessa ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o maior limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, a lei também prevê alterações relativas à condução de bicicletas e motos. Confira as mudanças que passam a valer a partir de segunda:

Bicicletas

  • Redução da velocidade durante ultrapassagem

Deixar de reduzir a velocidade durante a ultrapassagem de um ciclista passará de uma infração grave para uma gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

  • Parada de veículos em ciclovia e ciclofaixas 

A parada de veículos em ciclovias e ciclofaixas passará a ser uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Não havia penalidades por parar nessas áreas.

Motocicletas

  • Utilização de viseira ou óculos de proteção

Com as alterações do CTB, pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução será considerada uma infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. Atualmente, a condução sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo é considerada uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.

  • Alteração da idade mínima para crianças serem transportadas na garupa

As novas normas estabelecem que a idade mínima para uma criança ser transportada em motocicletas passará de sete para 10 anos. A transgressão da lei estabelece uma infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Em alguns casos, a motocicleta pode ser retida até a regularização e a habilitação recolhida.

  • Redução da infração por dirigir com farol apagado

Conduzir motocicleta com os faróis apagados será uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Atualmente, dirigir com os faróis apagados é uma infração considerada gravíssima.

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