OAB sugere para Paulo Pimenta o uso do Fundo de Defesa de Direitos Difusos para a reconstrução do RS

O ofício enviado pelo órgão reforça a urgência da adoção de medidas junto ao Conselho Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) e ao Ministério da Justiça para disponibilizar os recursos do fundo

  • Por Jovem Pan
  • 18/05/2024 17h52 - Atualizado em 18/05/2024 18h05
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MARCELO OLIVEIRA/THENEWS2/ESTADÃO CONTEÚDO Trabalho de apoio as vitimas das enchentes causadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul Segundo o documento, o FDD se apresenta como uma importante ferramenta, que pode ser utilizada no enfrentamento dessa tragédia climática

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou, nesta sexta-feira (17), um ofício para o ministro Paulo Pimenta, da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, em que sugere o uso do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para auxiliar às vítimas das enchentes que afetam o Estado desde abril. Segundo o documento, o FDD se apresenta como uma importante ferramenta, que pode ser utilizada no enfrentamento dessa tragédia climática, que exige um grande volume de recursos para financiar a reconstrução do Rio Grande do Sul.

O ofício encaminhado pelo órgão reforça a urgência da adoção de medidas junto ao Conselho Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) e ao Ministério da Justiça para disponibilizar os recursos do FDD. O Fundo de Defesa de Direitos Difusos é composto por depósitos das multas judiciais e administrativas pagas por quem viola direitos coletivos, e tem como finalidade definida em lei reparar os danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.

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Segundo a OAB, os prejuízos causados pela tragédia ambiental em andamento são “inestimáveis e a reparação dos danos causados não podem ser individualmente calculados, o que demonstra a compatibilidade do uso do FDD como fonte financeira para auxiliar na reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul e minimizar os impactos ambientais e humanos da tragédia”.

“Trata-se de um fundo especial, cujos recursos devem ser aplicados em projetos e ações voltadas, especificamente, à proteção de direitos meta individuais. Desse modo, a finalidade do fundo se mostra compatível com o enfrentamento da tragédia vivenciada pelos gaúchos”, explica o documento.

Poder Público e sociedade civil

A OAB reforça que sejam adotadas as medidas necessárias junto ao Conselho Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD) e ao Ministério da Justiça para “promover a disponibilização dos recursos do FDD ao Estado do Rio Grande do Sul atingido por grave tragédia ambiental que justifica e fundamenta, nos termos da lei, o uso do Fundo e revela-se como medida absolutamente adequada e necessária”.

O Conselho Federal da OAB destaca, ainda, que é preciso união entre o Poder Público e a sociedade civil para enfrentar os desafios impostos pela catástrofe, que até o momento teve 154 óbitos confirmados, mais de 800 pessoas feridas e cerca de 600 mil desalojados. “Em pouco menos de uma semana, cerca de 467 municípios gaúchos foram severamente afetados por um volume de chuva sem precedentes, que ocasionou o alagamento de amplas áreas urbanas e rurais, criando um triste cenário de devastação que segue em curso, uma vez que as chuvas não cessaram e o escoamento da água nas regiões afetadas têm se revelado um enorme desafio para as autoridades e especialistas”, reforça.

O ofício foi assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti, presidente da Seccional da OAB-RS, Leonardo Lamachia, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo ex-presidente Nacional da OAB, Claudio Lamachia.

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