Decreto de Lula que regulamenta terras quilombolas é discutido no STF

  • Por Jovem Pan
  • 09/11/2017 12h10 - Atualizado em 09/11/2017 12h13
Tânia Rêgo/Agência Brasil Cena no Quilombo Sacopã, na Lagoa Rodrigo de Freitas, Rio de Janeiro

A constitucionalidade de um decreto de 2003 editado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta a demarcação de terras quilombolas, tem julgamento retomado nesta quinta-feira (9) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o decreto 4.887/2003 foi apresentada pelo partido Democratas (DEM), quando ainda se chamava PFL, Partido da Frente Liberal, descendente da Arena, partido de apoio da Ditadura Militar.

O partido alega que o decreto invade esfera reservada a lei e disciplina procedimentos que implicam aumento de despesa, como o que determina a desapropriação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de áreas em domínio particular para transferi-las às comunidades quilombolas.

A ação sustenta ainda a inconstitucionalidade do critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e na caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido do DEM.

O relator, ministro Cezar Peluso (já aposentado) julgou procedente a ação, com efeitos “ex nunc” (a partir do julgamento), e a ministra Rosa Weber divergiu para julgar a ação improcedente. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A TV Justiça transmite as sessões do STF.

O artigo 68 da Constituição, que integra o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determina que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.

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