Decreto regulamenta expedição de documento de identificação de refugiados
De acordo com o texto, recebida a solicitação de refúgio, a Polícia Federal emitirá protocolo em favor do solicitante e de seu grupo familiar residente no território nacional. Com a emissão do protocolo, a PF fornecerá gratuitamente o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.
Esse documento produzirá os seguintes efeitos: constituirá, para todos os fins, o documento de identificação do solicitante de refúgio, até a decisão final do processo no Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), e permitirá ao seu portador o gozo de direitos no País, como expedição de carteira de trabalho, abertura de conta bancária, CPF e o acesso a serviços públicos de educação, saúde, previdência e assistência social.
O decreto ressalta que o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório não substitui os documentos de viagem internacional e informa que ato do diretor-geral da PF ainda definirá e aprovará o modelo do documento.
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