Defesa do dono do Grupo Rodrimar pede habeas corpus
A defesa do empresário Antônio Celso Grecco entrou nesta sexta-feira (30) no Supremo com pedido de habeas corpus para o dono do Grupo Rodrimar, preso na Operação Skala – investigação sobre suposto esquema de propinas no setor portuário a partir do Decreto dos Portos, editado em maio de 2017 pelo presidente Michel Temer.
Grecco, de 70 anos, foi preso na última quinta-feira (29) pela Polícia Federal, por ordem do ministro Luís Roberto Barroso. Operação Skala pegou amigos e antigos aliados de Temer, como o coronel da PM João Baptista Lima Filho, o ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi e o empresário e advogado José Yunes, todos presos em caráter temporário por cinco dias – ao todo, o ministro mandou prender 13 investigados a pedido da procuradora-geral Raquel Dodge.
Yunes e Milton Ortolã, que foi braço direito de Rossi, já pediram habeas ao Supremo.
A defesa de Grecco – subscrita pelos criminalistas Fábio Tofic Simantob, Maria Jamile José, Débora Gonçalves Perez e Maria Tranchesi Ortiz – ataca o fundamento indicado pela Procuradoria Geral da República para requerer a prisão do dono da Rodrimar.
A Procuradoria indica ‘existência de suspeitas que (Grecco) seja principal articulador entre empresários do setor portuário de Santos (SP), no interesse de sua empresa e agentes públicos envolvidos nos crimes investigados, inclusive proximidade com Michel Temer’.
“Ora, primeiro, como é sabido, meras suspeitas não se confundem com indícios”, reagem os advogados do empresário, citando decisões anteriores de ministros do Superior Tribunal de Justiça, em outros processos.
“A existência de simples suspeitas já não bastaria, portanto, de toda forma, para autorizar a prolação de um decreto prisional, ainda que a título temporário, já que a lei n. 7.960/89, em seu artigo 1.º, inciso III, exige a presença de ‘prova admitida na legislação penal’, ou seja, no mínimo indícios da participação em crime, e não mera suspeita”, destacam os criminalistas.
Na avaliação dos defensores de Grecco, no caso dos autos ‘o decreto prisional se equilibra sobre premissa ainda mais frágil, já que as tais ‘suspeitas’ seriam, pasmem, Excelências!, de condutas lícitas’.
“Sim, pois o que há de ilegal, a priori, em defender os interesses de sua própria empresa? Ou ser ‘próximo’ de alguém, ainda que esse alguém ocupe, atualmente, a Presidência da República?”
A defesa alega, ainda, que “tampouco se justifica em relação ao paciente (Grecco) o argumento da PGR de que não pode contar com ‘a voluntariedade dos investigados ou de testemunhas para prestar esclarecimentos no interesse da investigação'”.
“A base fática usada para dar respaldo a esta alegação é a recusa de comparecimento de outro investigado, que jamais poderia ser usada em prejuízo do ora paciente (Grecco), que nunca deixou de atender a uma intimação policial, mais até, deslocou-se até Brasília para depor, mesmo residindo em Santos!
“Como impor uma medida tão drástica por conta de comportamento atribuído a outro investigado?”
Os advogados se reportam a um antigo inquérito que já tinha sido arquivado, mas que foi usado pela Procuradoria para a deflagração da Operação Skala. “Toda a linha argumentativa usada pela PGR, conforme relata a decisão (de Barroso), se apoia em conteúdo de Inquérito Policial que se encontra arquivado por determinação do ministro Marco Aurélio, deste Supremo, e cujo desarquivamento ocorreu em completo desrespeito ao artigo 18 do Código de Processo Penal.”
“Inquérito, diga-se de passagem, no qual Antônio Celso Grecco jamais foi ouvido e muito menos intimado para prestar depoimento! A própria decisão admite que tal inquérito aportou aos autos do atual inquérito 4621 como prova emprestada:”
No entendimento da defesa, ‘o caso é típico daqueles que apenas o deferimento da medida liminar, a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento do habeas corpus, será capaz de fazer cessar o constrangimento ilegal imposto’.
Ao pedirem liminar para revogação da prisão temporária, os advogados de Grecco afirmam que ele está sendo submetido a ‘constrangimento ilegal’.
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