Deputado entra com medida cautelar e revisão criminal contra condenação pelo STF
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) afirmou nesta terça-feira, 6, em nota, que entrou com medida cautelar e pedido de revisão criminal para rever sua condenação a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por fraude em licitação quando era prefeito da cidade de Três Rios (RJ). O peemedebista foi preso no início da tarde desta terça-feira ao desembarcar no Aeroporto de Brasília.
Em nota, Jacob afirmou ter a “consciência tranquila” que nunca roubou. Ele disse que foi condenado por um erro administrativo e lamentou que fatos e provas relacionados ao erro não foram analisados criteriosamente pela Justiça em primeira Instância. “Por ser deputado federal e possuir foro privilegiado, a ação foi diretamente encaminhada ao STF, não tramitando em Segunda Instância, o que considero uma verdadeira injustiça, tendo em vista que no STF não se permite a produção de novas provas”, disse.
Leia a íntegra da nota:
“Durante toda minha vida pública, nunca tive meu nome associado a qualquer tipo de corrupção ou de enriquecimento ilícito. Jamais obtive favores ou cargos no governo federal. Não tenho absolutamente nada a ocultar em relação à minha vida pública, seja nos períodos em que fui prefeito do município de Três Rios, seja enquanto exercendo o mandato de deputado federal.
Tenho a consciência tranquila que nunca roubei um centavo sequer À época em que fui prefeito de Três Rios enfrentei uma grande oposição política da Câmara Municipal de Vereadores. Nunca fui o idealizador da conduta a qual fui condenado, o que é comprovado pelos demais acusados que disseram, em juízo, que não participei dos atos. Tenho à disposição da Câmara dos Deputados, farta documentação comprobatória encaminhada aos julgadores do Supremo Tribunal Federal.
Lamentavelmente, alguns fatos e provas não foram analisados criteriosamente em Primeira Instância. Por ser deputado federal e possuir foro privilegiado, a Ação foi diretamente encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), não tramitando em Segunda Instância, o que considero uma verdadeira injustiça, tendo em vista que no STF não se permite a produção de novas provas.
Fui condenado a 7 anos, 2 meses e 10 dias de prisão por um erro administrativo. A Justiça aumentou quase o dobro da pena mínima devido a uma única e isolada circunstância (ainda questionável juridicamente). É uma pena totalmente desproporcional para uma pessoa que procurou fazer o certo, com seriedade e vontade de ser útil.
Deixo claro que embora não concorde com a decisão condenatória, mantenho-me à disposição da Justiça, sem abrir mão de tentar provar a minha inocência, através de Revisão Criminal e Medida Cautelar já impetrada.
Deputado federal Celso Jacob”
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