Derrubar prisão após 2ª instância afetaria credibilidade do STF, alerta PGR
Na avaliação da Procuradoria-Geral da República, permitir a prisão apenas após o esgotamento de todos os recursos gera, na sociedade, ‘sensação de que a lei penal não é aplicada, de que a Justiça não funciona’
A Procuradoria-Geral da República (PGR) alertou os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubar a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância representaria um “triplo retrocesso”, atingindo inclusive a credibilidade depositada pela sociedade brasileira no STF.
A afirmação consta de memorial distribuído aos integrantes da Corte ao longo dos últimos dias, antes do julgamento que vai se iniciar nesta quinta-feira (17) sobre a execução antecipada de pena.
O documento da PGR é assinado pelo vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, que deve falar em nome do Ministério Público Federal (MPF) na sessão desta quinta.
A sessão deve ser dominada pelas sustentações orais dos autores das ações (PCdoB, OAB e Patriota), do MPF, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de entidades interessadas na causa, prosseguindo na próxima quarta-feira (23) com a leitura dos votos dos ministros.
De acordo com a Procuradoria, derrubar a atual jurisprudência, que permite a execução da pena antes do esgotamento de todos os recursos, chamado “trânsito em julgado” no juridiquês “representaria triplo retrocesso”.
Segundo a PGR, seria um retrocesso para o sistema de precedentes do sistema jurídico, que perderia “em estabilidade e segurança jurídica e teria sua seriedade posta em xeque”; “para a persecução penal no País, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos infindáveis”, recursos protelatórios e “penas massivamente prescritas”; e “para a própria credibilidade da sociedade na Justiça e nessa Suprema Corte, como resultado da restauração da sensação de impunidade”.
A expectativa dentro do Supremo é a de que a atual posição da Corte, que permite a prisão após condenação em segunda instância, seja revista, cabendo ao presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, definir o resultado.
O presidente do STF já defendeu a posição de que a execução de pena deve aguardar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funciona como uma espécie de terceira instância.
De 2016 para cá, o STF já entendeu em quatro ocasiões que é possível a prisão após condenação em segunda instância – a última delas foi na análise de um habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acabou negado pelo apertado placar de 6 a 5.
Faltava, no entanto, o julgamento de mérito das três ações, formando o entendimento que deve ser aplicado para todas as instâncias judiciais do país.
“O entendimento plasmado nesse recente precedente era e continua sendo o eco de um sentimento, compartilhado pela sociedade civil e por atores da esfera jurídica, de que a exigência de se aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para, só então, autorizar-se o recolhimento à prisão do réu condenado, é injusta e errada, basicamente por favorecer a impunidade no País”, afirma a PGR.
De acordo com a PGR, a atual jurisprudência pôs o Brasil ao lado das principais e mais maduras democracias do mundo ocidental, como a dos Estados Unidos, da Alemanha, da Itália e da França – “países de evidente tradição ligada aos reconhecimento aos direitos fundamentais dos cidadãos e que, apesar de acolherem o princípio da presunção de inocência, admitem a execução provisória da pena de prisão”.
“Além disso, muito em virtude desse novo precedente, desde 2016 a população brasileira passou a assistir criminosos de ‘colarinho branco’ serem presos após afirmada em juízo sua culpa – algo que antes não acontecia basicamente em razão da capacidade financeira desses réus mais afortunados de arcar com a interposição sucessiva de recursos contra as respectivas condenações”, sustenta a PGR.
Na avaliação da Procuradoria, permitir que uma pessoa condenada pela Justiça recorra em liberdade até o esgotamento de todos os recursos “gera, por certo, uma sensação na sociedade de que a lei penal não é aplicada, de que as decisões judiciais não são cumpridas – de que a Justiça não funciona, para ser mais simples”, finaliza o documento.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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