Dilma sanciona com vetos lei que autoriza BNDES a receber R$ 30 bi do Tesouro

  • Por Agencia Brasil
  • 22/05/2015 12h31
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EFE/FERNANDO BIZERRA JR Presidente Dilma Rousseff discursa durante posse do novo ministro da Educação

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei 13.126 que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) receber do Tesouro Nacional R$ 30 bilhões. A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional em abril. Um dos vetos mantém o sigilo das operações de crédito do banco, defendida pelo Senado Federal.

Para a presidenta a divulgação ampla e irrestrita das informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria sigilos bancários, empresariais e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global de bens e serviços, uma vez que “evidenciaria aspectos privativos e confidenciais da política de preços praticada pelos exportadores brasileiros em seus negócios internacionais.”

De acordo com a justificativa pelo veto, o BNDES já divulga em transparência diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo. Além disso, aponta “vício de inconstitucionalidade formal” no texto, “pois o sigilo das operações de instituições financeiras é matéria de lei complementar.”

Outro veto foi relativo ao aumento do crédito consignado, que passaria de 30% para 40% da renda do trabalhador. A presidenta entendeu que “sem a introdução de contrapartidas que ampliassem a proteção ao tomador do empréstimo, a medida proposta poderia acarretar um comprometimento da renda das famílias para além do desejável e de maneira incompatível com os princípios da atividade econômica”. A presidenta reforça sua posição ao justificar que “a proposta levaria, ainda, à elevação do endividamento e poderia resultar na ampliação da inadimplência, prejudicando as próprias famílias e dificultando o esforço atual de controle da inflação”.

Outros vetos são relativos ao refinanciamento de dívidas de mutuários com renda anual acima de R$ 2,4 milhões no segmento de transporte rodoviário de carga, sem subvenção de juros pela União por ampliar “consideravelmente o escopo de refinanciamento ao incluir empresas de todos os portes, o que traria impactos financeiros negativos” para o banco de fomento.

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