Governo publica portaria exigindo comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao Brasil

Segundo documento, passageiro também precisará apresentar um teste com resultado negativo para a Covid-19 realizado em até 72 horas antes do embarque

  • Por Jovem Pan
  • 20/12/2021 18h48 - Atualizado em 20/12/2021 23h09
RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 01/06/2021 Passageira passa por barreira sanitária em aeroporto Portaria interministerial foi publicada na tarde desta segunda-feira, 20

O governo Bolsonaro publicou nesta segunda-feira, 20, uma portaria interministerial que define as regras para a entrada de viajantes no Brasil. O documento estabelece a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação pelo menos 14 dias antes do embarque, além de um teste RT-PCR com resultado negativo para a Covid-19 realizado em até 72 horas antes da viagem. Segundo os ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Infraestrutura, que assinam a portaria, o imunizante deve ser aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade sanitária do país no qual o passageiro foi imunizado.

Ainda segundo o documento, estão dispensados da apresentação do passaporte vacinal viajantes com condições de saúde que contraindiquem a vacinação, as pessoas não elegíveis por idade em função dos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, provenientes de países com baixa cobertura vacinal e por brasileiros ou estrangeiros residentes em território brasileiro, que não estejam plenamente imunizados. Nestes casos, porém, o viajante deverá cumprir uma quarentena de 14 dias antes de ingressar em território brasileiro. A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo a partir do quinto dia do início do isolamento. Na prática, a portaria cumpre a determinação feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) – a ordem do magistrado estava sendo referendada por 8 votos a zero no plenário virtual, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

“Fica autorizada a entrada no País, por via aérea, do viajante deprocedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, desde que obedecidos os seguintes requisitos: apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque,de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, observados os parâmetros indicados no Anexo I desta Portaria e os seguintes critérios”, diz a portaria, acrescentando a obrigatoriedade de “apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em no máximo vinte quatro horas de antecedência ao embarque para a República Federativa do Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no País” e “apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou pela Organização Mundial da Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque”.

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