Entidades entregam carta para Alcolumbre contra projeto que flexibiliza regras eleitorais
Vinte entidades entregaram, na tarde desta terça-feira (17), uma carta para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), contra o projeto de lei 5.029/2019, que flexibiliza as regras eleitorais. Segundo as instituições, o PL, aprovado pela Câmara dos Deputados, “representa um dos maiores retrocessos dos últimos anos para transparência e integridade do sistema partidário brasileiro”.
Por isso, pedem que Alcolumbre não encaminhe o PL à apreciação do Senado sem “a instituição dos fóruns e procedimentos adequados para superação das inaceitáveis deturpações aprovadas pela Câmara dos Deputados”. O projeto será votado nesta terça pelo Plenário.
Dentre as organizações, estão o Artigo 19, Instituto Ethos, Unidos Contra Corrupção, Transparência Partidária e Instituto Não Aceito Corrupção. De acordo com o documento, “entre outros graves retrocessos, a proposta compromete severamente a transparência das contas partidárias e a eficiência dos respectivos processos de fiscalização”.
‘Retrocessos’
Uma das razões é porque o PL permite a utilização de qualquer sistema de gestão contábil para prestação das contas partidárias à Justiça Eleitoral, dispensando o uso do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), implementado em 2017. As informações deixarão, assim, de ser padronizadas, o que dificulta o controle social das contas dos partidos e o processo de análise e julgamento desses balanços pela Justiça Eleitoral.
Além disso, também é “reprovável” a determinação de que multas por desaprovação de contas partidárias apenas sejam aplicadas caso se comprove conduta dolosa. Isso pode significar, conforme a carta, “verdadeira anistia a todas as prestações de contas ainda pendentes de julgamento, dado que a exigência de comprovação de conduta dolosa seria aplicável a todos os processos de prestação de contas partidárias que não tenham transitado em julgado em todas as instâncias”.
O PL também retira a possibilidade de ameaça de sanção ao partido ou candidato que insira dados incorretos nos sistemas de informação e publicação de contas de campanhas. Para as entidades, isso pode, na prática, revelar-se como uma autorização para o lançamento de dados falsos no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e no DivulgaCand, ferramentas eletrônicas da Justiça Eleitoral. “Estas se demonstraram fundamentais nas últimas eleições para detecção tempestiva pela imprensa das assim chamadas ‘candidaturas laranja'”.
Provoca apreensão, também, a alternativa de que as despesas com ações judiciais possam ser custeadas pelo Fundo Partidário, estimulando a judicialização da política com recursos públicos. Além disso, de acordo com o documento, “causa repulsa” a autorização para o pagamento de honorários de advogados e contadores para defesa de políticos acusados de corrupção com dinheiro público. Essas despesas também serão excluídas da contabilidade partidária e do limite de gastos nominal das campanhas políticas.
“Ao lado da permissão para que pessoas físicas possam arcar com despesas de campanha com advogados e contadores sem qualquer limitação de valor, essa previsão abre ampla margem para práticas de caixa-dois e lavagem de dinheiro”, justifica o documento.
As entidades citam, ainda, o comprometimento da integridade do sistema partidário brasileiro com outras medidas, como “a diminuição da autonomia dos técnicos responsáveis pela análise das contas partidárias; a exclusão das contas bancárias dos partidos das políticas de controle de pessoas politicamente expostas; a possibilidade de transferência de recursos do Fundo Partidário para instituto privado inalcançado à princípio pelos órgãos de controle; e a permissão para pagamento de passagem aérea com recurso do Fundo Partidário para qualquer pessoa, inclusive não filiados”.
Segundo as instituições “é, portanto, com pesar e frustração que se verifica que o PL segue a mesma lógica de atomização de responsabilidades, diminuição de obrigações e suavização de penalidades que dá a tônica das alterações realizadas na legislação partidária das últimas duas décadas”.
Isso porque retira encargos dos partidos, adiciona competências “à já sobrecarregada Justiça Eleitoral” e “flexibiliza ainda mais o pagamento das multas aplicadas aos partidos, ao limitar os descontos que a Justiça Eleitoral pode fazer nos repasses do Fundo Partidário a no máximo 50% do valor devido, diminuindo sua capacidade de promover o esmero na gestão dos recursos públicos transferidos aos partidos e inibir a reiteração de condutas irregulares”.
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