Evangélicos garantem ampliação de isenção de impostos a igrejas na reforma tributária
Relator confirmou que a medida foi fruto de pedido da bancada evangélica; ‘obras’ de igrejas também devem passar a ser isentas de impostos
O texto da reforma tributária aprovado na última semana na Câmara dos Deputados incluiu uma emenda que deve ampliar benefícios a igrejas e outras entidades religiosas. O relator da matéria, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), confirmou que a medida foi fruto de pedido da bancada evangélica, que agrega ao menos 203 deputados federais de acordo com a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. “Estamos, sim, contemplando as organizações que são beneficentes e tenham vinculação com associações”, explicou o relator. Atualmente, a Constituição libera “templos de qualquer culto” de pagar tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, para garantir a liberdade religiosa. Na reforma, uma das concessões feitas pelo relator é a ampliação da imunidade tributária das igrejas contra a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais (incluindo IPTU), o que significa que “obras” das igrejas passam a obter também os benefícios.
A medida foi fruto de apoio à Reforma em caso de acordo em torno da medida. “Todo esse tema já é garantido na Constituição. Entretanto, nós temos dificuldades em alguns Estados, algumas prefeituras, em especial na Receita Federal. Por isso, nós pedimos para reafirmar tudo aquilo que já é nossa garantia de forma mais ampla no texto, de forma que não haja nenhum desvio de entendimento com relação a esses setores”, explica o deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), ligado à bancada evangélica.
O texto aprovado pelos deputados diz que “para fins do disposto no inciso II, serão observadas as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos b) entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes; entidades; entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”.
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