Ex-prefeito de Santos é condenado em 2ª instância por dano ao erário em dispensa de licitação

Paulo Alexandre Barbosa foi prefeito da baixada santista de 2013 a 2021 e é acusado de irregularidades na contratação para uso de espaço em relógios públicos

  • Por Jovem Pan
  • 01/06/2024 10h44 - Atualizado em 01/06/2024 16h39
(Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados) Paulo Alexandre Barbosa Ex-prefeito de Santos e atual deputado federal por São Paulo é filho de Paulo Gomes Barbosa que também serviu a cidade de 1980 a 1984

A Justiça condenou em 2ª instância, na quarta-feira (22/5), Paulo Alexandre Barbosa, ex-prefeito da cidade de Santos, por praticar ato de improbidade administrativa com dano ao erário por dispensa de licitação para o termo de permissão de uso para exploração da publicidade nos relógios nos logradouros públicos no município. Paulo Alexandre Barbosa foi condenado e terá suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário consistente no valor do preço público mensal no período de 6 de maio de 2013 até o cumprimento da liminar; proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos ou benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. Mas não é só isso, já que Paulo Alexandre terá que ressarcir, de forma solidária com a empresa contratada, o dano ao erário.

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O promotor de Justiça Carlos Alberto Carmello Junior, informou que no ano de 2018, o então prefeito da baixada santista infringiu a Lei de Licitações na contratação de empresas para a exploração de publicidade em espaços públicos do Município de Santos, especificamente ocupação do espaço público por relógios eletrônicos, nos quais se insere publicidade, e ocupação do espaço público por painéis e placas de proteção para pedestres, nos quais, de igual forma, é realizada publicidade. Houve dispensa indevida de licitação sem qualquer formalização e a empresa contratada à época se beneficiou do ato, deixando de pagar mensalidade do preço público e taxa de publicidade, explorando livremente a publicidade no espaço.

Em nota enviada a Jovem Pan, a assessoria de Paulo Alexandre Barbosa disse que o deputado “respeita a decisão colegiada, mas está firmemente convicto de que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa. Por isso, recorrerá às instâncias competentes, na forma da lei”. Segundo a assessoria, a decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não implica inelegibilidade, pois nela não houve condenação por ato de improbidade administrativa que importou, cumulativamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, como prevê o art. 1º, I, “l”, da Lei Complementar nº 64/1990. Portanto, o Deputado Paulo Alexandre Barbosa continua plenamente elegível. Também é salientado que a 9ª Câmara de Direito Público acolheu em parte o recurso interposto pela defesa do Deputado Paulo Alexandre Barbosa e reduziu o fundamento legal da condenação proferida na primeira instância.

 

 

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