Fachin autoriza PGR a analisar se delação de Delcídio deve ser rescindida

  • Por Estadão Conteúdo
  • 07/06/2018 17h41
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Geraldo Magela /Agência Senado Geraldo Magela /Agência Senado Fachin aprovou sem ressalva, ao determinar que o material seja encaminhado para a procuradora-geral por um prazo de 15 dias

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu aval para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analise a possível rescisão (cancelamento) do acordo de colaboração premiada do senador cassado Delcídio do Amaral, ex-PT e ex-PSDB, diante de suspeitas de omissão de informações na delação. A procuradora-geral Raquel Dodge quer avaliar se houve “houve má-fé” do delator.

A PGR pediu em maio acesso à integra do acordo do delator para decidir se abre um processo de revisão do acordo com Delcídio, um dos responsáveis por agravar a crise do governo Dilma no início de 2016, que culminou no impeachment da ex-presidente da República.

A suspeita de omissão apontada pela procuradora-geral, Raquel Dodge, veio após a PGR constatar que o delator, recentemente, trouxe depoimentos e documentos sobre fatos sobre os quais nada havia informado quando, no início do ano passado, firmou a delação premiada.

Segundo o resumo feito pela procuradora-geral, Delcídio disse que o Grupo Odebrecht possuía créditos em relação aos dois Estados decorrentes de obras públicas já concluídas, que não eram pagos por incapacidade financeira dos Estados. Para obter o pagamento da dívida, a Odebrecht teria pago R$ 400 mil a diversos agentes políticos do Mato Grosso do Sul, entre eles Zeca do PT, sob pretexto de campanha eleitoral.

A explicação de Delcídio para não ter tratado desse tema durante a fase de colaboração foi a dificuldade de encontrar informações que corroborassem suas declarações, segundo Raquel Dodge. Ela foi a favor de que o relato e a documentação trazida fossem incluídos na investigação já em andamento na Corte que trata do tema.

“Por outro lado, a demora do colaborador em trazer os fatos ao conhecimento do Ministério Público Federal merece delida apuração, para que seja averiguada se houve má-fé na omissão, com violação do disposto na Cláusula 40ª, ‘e’ do acordo de colaboração premiada”, afirmou Raquel, ao pedir vista dos autos “para análise quanto à viabilidade de abertura de processo de revisão da presente colaboração premiada”.

Fachin aprovou sem ressalva, ao determinar que o material seja encaminhado para a procuradora-geral por um prazo de 15 dias depois do envio à PGR. O envio só se dará depois de algumas providências burocráticas internas do Supremo.

“Afigura-se legítima a renovação de vista almejada pela dominus litis (PGR), a fim de lhe viabilizar o meticuloso exame dos documentos colacionados e, assim, subsidiar eventual abertura de procedimento interno de revisão do acordo”, decidiu Fachin.

A defesa de Delcídio do Amaral disse que não irá comentar a decisão.

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