Fachin determina que escolha de reitores de universidades federais deve respeitar lista tríplice
Ministro do STF tomou decisão ao analisar pedido da OAB no qual a Ordem pedia que Bolsonaro escolhesse o primeiro colocado das listas; ficou determinado, ainda, que nomeações que não sigam esse critério deverão ser anuladas
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a escolha dos reitores das universidades federais seja feita com base na lista tríplice elaborada pela própria entidade. A decisão foi tomada pelo ministro nesta quinta-feira, 10, após analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) escolhesse o primeiro colocado da lista. Fachin também determinou que eventuais nomeações que não atendam a esse critério deverão ser anuladas. “O ato administrativo de escolha dos Reitores de universidades públicas federais […] define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal”, disse o ministro em sua decisão, que também foi enviada ao plenário da Corte para que os demais ministros decidam se referendam a decisão de Fachin.
Durante a pandemia, Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) para transferir o poder de nomeação de reitores para o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, o que gerou polêmica. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) devolveu o texto na ocasião. Entre os meses de janeiro e agosto de 2019, Bolsonaro nomeou 12 reitores, sendo que cinco deles não estavam em primeiro lugar na lista e em uma nomeação temporária, o escolhido não figurava na lista elaborada pela instituição.
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