Fachin mantém cautelares a operador do Posto da Torre, origem da Lava Jato

  • Por Estadão Conteúdo
  • 14/07/2018 16h00 - Atualizado em 14/07/2018 16h02
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Lula Marques / AGPT armas de fogo Ministro do STF, Edson Fachin, afirma que em exame preliminar do caso, não há ilegalidade flagrante na decisão do STJ que justifique a concessão liminar.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em que a defesa do empresário André Luis Paula dos Santos, investigado na Operação Lava Jato, buscava a revogação das medidas cautelares impostas a ele pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 158538.

As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: HC 158538

O empresário é acusado pelo Ministério Público Federal por supostamente integrar organização criminosa para fraudar o sistema financeiro nacional.

De acordo com as investigações, ele era responsável pelo transporte de valores ilícitos a Carlos Habib Chater, dono do Posto da Torre Ltda., que originou a Operação Lava Jato.

Em 13 de dezembro de 2014, André Paula dos Santos foi detido pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Brasília, com US$ 289 mil, quando retornava de São Paulo.

No Supremo, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que não admitiu habeas corpus lá impetrado, com o entendimento de que seria substitutivo do recurso adequado.

Os advogados de André alegam que o excesso de prazo na conclusão da ação penal na instância de origem, pronta para julgamento desde 24 de março de 2015, ‘acarreta o elastecimento da duração das medidas cautelares alternativas impostas a seu cliente’ – obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, proibição de mudança de endereço sem prévia autorização do juízo, proibição de contatos com Carlos Habib Chater e Sleiman Nassim El Kobrossy, com outros acusados, investigados ou testemunhas da Operação Lava Jato, e com dirigentes ou empresas como a Posto da Torre Ltda. ou a esta relacionadas, além de pagamento de fiança.

Edson Fachin anotou que o deferimento de liminar em habeas corpus é ‘medida excepcional, que somente se justifica quando a situação apresenta manifesto constrangimento ilegal’ – o que, em seu entendimento, não se verifica no caso.

Segundo Fachin, em exame preliminar do caso, não há ilegalidade flagrante na decisão do STJ que justifique a concessão liminar. “Além disso, o paciente (acusado) encontra-se em liberdade, sem indicação de risco iminente de restrição a direito de locomoção”, destacou o ministro.

O relator requisitou informações sobre o caso a Moro. Ele determinou que se dê vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que apresente parecer.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem está tentando contato com a defesa de André Luís Paula dos Santos. O espaço está aberto para manifestação.

Ao Supremo, a defesa do empresário questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça que não admitiu habeas corpus lá impetrado, com o entendimento de que seria substitutivo do recurso adequado

Os advogados de André alegam que o excesso de prazo na conclusão da ação penal na instância de origem, pronta para julgamento desde 24 de março de 2015, ‘acarreta o elastecimento da duração das medidas cautelares alternativas impostas a seu cliente’ – obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, proibição de mudança de endereço sem prévia autorização do juízo, proibição de contatos com Carlos Habib Chater e Sleiman Nassim El Kobrossy, com outros acusados, investigados ou testemunhas da Operação Lava Jato, e com dirigentes ou empresas como a Posto da Torre Ltda. ou a esta relacionadas, além de pagamento de fiança.

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