Fachin mantém julgamento de denúncia contra Collor para terça-feira

  • Por Estadão Conteúdo
  • 14/08/2017 21h05
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Fernando Collor de Mello como presidente de comissão no Senado Antonio Cruz/Agência Brasil Collor é acusado de ter comandado organização criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora, no âmbito da Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 14, um pedido da defesa do senador Fernando Collor (PTC-AL) e decidiu manter para esta terça-feira, 15, o julgamento na 2ª Turma do STF da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente.

Collor é acusado de ter comandado organização criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora, no âmbito da Lava Jato. A defesa de Collor alega que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli não deverão estar presentes à próxima sessão da Segunda Turma, esvaziando o colegiado, composto por cinco ministros ao todo.

Além de Fachin, Gilmar e Toffoli, integram a Segunda Turma os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Para a defesa de Collor, a realização da sessão de julgamento com a presença de apenas três ministros “pode comprometer o aprofundamento do necessário debate em torno das teses controvertidas nesse caso, cuja complexidade é inegável”.

“Considerando que a alegação se reporta à probabilidade e não contém expressa referência ao respectivo fundamento legal, indefiro”, escreveu Fachin em sua decisão. O ministro destacou que a defesa de Collor já havia feito antes um pedido de adiamento do julgamento – na ocasião, Fachin tinha aceitado adiar a análise do caso, originalmente previsto para ser levado ao colegiado no dia 8 de agosto. O regimento do STF permite julgamentos com apenas 3 dos 5 ministros de uma turma.

Acusação

Relator do caso, Fachin já tornou público o relatório sobre a acusação, que aponta cinco supostos crimes cometidos pelo senador. A denúncia envolve Collor e mais 8 pessoas. Quanto ao senador e ex-presidente da República, a acusação é dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

Todos os nove são acusados de fazer parte de uma organização criminosa, no qual Collor teria atuado em “posição de comando no suposto grupo”. Um quinto crime atribuído a Collor é o de tentar impedir as investigações. Procurada, a assessoria de imprensa disse que o senador não irá se manifestar.

No processo, porém, a defesa nega as acusações, afirma que a denúncia é inepta e que não relata os fatos de forma lógica. Segundo as investigações, pelo menos entre os anos de 2010 e 2014, mais de R$ 29 milhões em propina foram pagos ao senador em razão de um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil (DVBR), bem como em função de contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia.

A suposta organização criminosa relacionada à BR Distribuidora atuaria voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro. Segundo a PGR, teria ocorrido em razão da influência do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre a empresa. A denúncia foi assinada em 18 de agosto de 2015, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e foi aditada (ampliada) em março de 2016.

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