Fachin mantém ordem do TCU contra repasses do navio-sonda Vitória 10.000

  • Por Estadão Conteúdo
  • 19/09/2017 15h11
BOGT600.- BOGOTÁ (COLOMBIA), 11/04/2017.- Fotografía de archivo del 15 de marzo de 2017 del magistrado Edson Fachin, uno de los once miembros del Tribunal Supremo, quien dio luz verde así a los pedidos de la Fiscalía para abrir investigaciones contra autoridades con fuero privilegiado a partir de los testimonios de 77 exdirectivos del grupo Odebrecht. La Corte Suprema de Brasil autorizó investigar a 9 ministros del Gabinete del presidente Michel Temer y a 71 congresistas por su supuesta implicación en el escándalo de corrupción destapado en el seno de la petrolera estatal Petrobras, informó hoy, martes 11 de abril de 2017, el diario 'O Estado de Sao Paulo' en su versión digital. EFE/ARCHIVO/Joédson Alves EFE/ARCHIVO/Joédson Alves Ministro do STF, Edson Fachin, afirma que o STF já confirmou a possibilidade de o órgão decretar a indisponibilidade de bens e outras medidas "diante de circunstâncias graves e que se justifiquem pela necessidade de proteção efetiva ao patrimônio público

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou (negou seguimento) o Mandado de Segurança (MS) 35004, por meio do qual a Deep Black Drilling LLP e a Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás (antiga Schahin Engenharia) buscavam anular decisão do Tribunal de Contas da União para que a Petrobras se abstivesse de repassar às empresas valores derivados de ilícitos no âmbito de contratos de operação do navio-sonda Vitória 10.000.

Auditoria do TCU apontou, preliminarmente, que houve contratação fraudulenta e superfaturamento, causando danos ao erário público estimados em cerca de R$ 525 milhões. A Corte de contas resolveu transformar a auditoria em tomada de contas especial.

Em relação à alegação de que o TCU não detém competência para a decretação de medida cautelar que interfira no patrimônio jurídico de terceiros particulares, Fachin afirmou que o STF já confirmou a possibilidade de o órgão decretar a indisponibilidade de bens e outras medidas “diante de circunstâncias graves e que se justifiquem pela necessidade de proteção efetiva ao patrimônio público”.

“Quando se analisa o rol constitucional de atribuições do Tribunal de Contas da União, é claramente perceptível que também se enquadram como responsáveis pela aplicação dos recursos públicos os particulares que contratem com a Administração”, destacou o ministro.

Fachin anotou que os fatos contidos no processo “são diferentes dos apresentados no MS 34793, no qual ele concedeu liminar a fim de vincular a eficácia da decisão do TCU à autorização pelo juízo da falência responsável pelo plano de recuperação judicial da empresa que impetrou a ação (Alumini Engenharia)”.

Segundo o ministro, no MS 34793, tratava-se de ordem do TCU direcionada à indisponibilidade dos bens do patrimônio da empresa, no âmbito de processo de tomada de contas para averiguação da efetiva existência de sobrepreço e fraude a licitação para a obtenção do contrato administrativo junto à Petrobras.

Já no MS 35004, a decisão do TCU se dirigiu à Petrobras, “no sentido de impedir a continuidade, ainda que cautelarmente, de pagamentos devidos em razão de contratos cuja nulidade resta evidente, uma vez que já houve reconhecimento judicial da ocorrência de graves ilícitos nas contratações”.

“Trata-se, portanto, de ordem destinada a impedir que valores obtidos de modo comprovadamente fraudulento deixem os cofres públicos e ingressem no patrimônio das empresas recuperandas, sob a forma de créditos a serem incorporados ao plano de recuperação judicial”, assinalou.

Segundo o relator, “não parece ser do juízo falimentar a competência para aferição da necessidade de impedir a continuidade da produção de efeitos de contratos que, inclusive, já foram reconhecidos como nulos pela Petrobras e em ação judicial que, recentemente, determinou a apropriação do navio-sonda Vitória 10.000 pela Petrobras”.

Fachin destacou ainda que os argumentos por meio dos quais as empresas pretendem anular a decisão do Tribunal de Contas da União “necessitam da análise de provas, o que não é permitido na via do mandado de segurança”.

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