Fachin reconduz Camilo Cristófaro à Câmara de São Paulo; vereador era suspeito de receber verba de laranja

  • Por Jovem Pan
  • 20/03/2019 21h54
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Reprodução/Facebook Reprodução/Facebook Crimes eleitorais teriam acontecido no pleito de 2016

No mesmo dia em que a Câmara Municipal de São Paulo determinou a extinção do mandato do vereador Camilo Cristófaro (PSB), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral Edson Fachin determinou a recondução do parlamentar ao cargo. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Para o ministro, em decisão liminar, o ilícito apontado em acórdão da Corte não tem “relevância jurídica’. Após a decisão, a Câmara disse que irá cumprir a decisão de Fachin.

A derradeira decisão da Corte Eleitoral foi proferida no dia 7 de fevereiro.

Após o despacho, a procuradoria da Casa deu parecer favorável à expulsão de Cristófaro. No documento, a procuradora da Casa, Ana Carolina Torres Aguilar Cortez, recomenda que “não havendo deliberação judicial ulterior, deve-se dar cumprimento ao Ofício encaminhado, comunicando-se o Plenário da cassação do diploma decretada pela Justiça Eleitoral na próxima sessão vindoura’. Nesta quarta (20) a Mesa leu o parecer e o acatou.

Acolhendo pedido da defesa de Cristófaro, Fachin afirmou que “não se observa no acórdão atacado a relevância jurídica do suposto ilícito e nem a gravidade em relação ao pleito eleitoral’. “Isso porque não se verifica repercussão da ilicitude na campanha em si, notadamente, quando se compara com teto de gasto para campanha eleitoral de vereador na cidade de São Paulo, nas eleições 2016, a saber, R$ 3.226.138,77. A irregularidade apontada representa 0,2% desse valor”.

“Nessa toada, em um exame preliminar, verifica-se que a irregularidade apontada, por si só, desacompanhada de outros elementos capazes de evidenciar ofensa à normalidade e à legitimidade das eleições, reputa-se inapta a caracterizar a conduta descrita no art. art. 30-A da Lei nº 9.504/90”, anotou.

Fachin determinou. “Ante o exposto, defiro o pedido liminar requerido, para conferir efeito suspensivo ao recurso interposto na Representação nº 1795-50/SP, até o seu julgamento por este Tribunal Superior. Caso o Autor já tenha sido afastado do seu cargo, determina-se a respectiva recondução”.

Acusação

Segundo a denúncia, Cristófaro fez captação ilícita de recursos financeiros durante as eleições de 2016. Ele é acusado de receber verbas de campanha da mesma “laranja” que teria abastecido a candidatura de José Auricchio Jr. (PSDB), prefeito de São Caetano do Sul.

De acordo com as investigações, Ana Maria Comparini Silva, pessoa humilde e pensionista do INSS, movimentou R$ 1,4 milhão. A maior parte foi parar na campanha do prefeito tucano. No entanto, ela também fez doações de R$ 6 mil para Cristófaro.

Auricchio foi denunciado por caixa dois e organização criminosa em julho de 2018. De acordo com a Procuradoria Eleitoral, 54% do montante arrecadado para a campanha eleitoral do tucano é proveniente de doações dissimuladas.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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