Fachin vota por condenar Maluf por lavagem de dinheiro
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9), por condenar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por lavagem de dinheiro devido a movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha. Relator da ação penal contra Maluf, Fachin considerou a lavagem de dinheiro um crime de “natureza permanente”.
O julgamento de Maluf na Primeira Turma será retomado no dia 23 deste mês. Mesmo tendo migrado para a Segunda Turma, Fachin retornou ao antigo colegiado para ler o seu voto na ação penal.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Maluf de ter desviado recursos de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por obras viárias em São Paulo. O desvio de recursos públicos de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo teria gerado prejuízo ao erário de cerca de US$ 1 bilhão.
Em conluio com seus parentes, Maluf teria ocultado e dissimulado a origem e natureza de recursos ilícitos por meio de transferência de valores envolvendo contas bancárias de fundos de investimentos.
Para Fachin, o crime de lavagem de dinheiro tem natureza permanente. “O crime de lavagem de dinheiro na modalidade de ocultar bens é permanente e subsiste até o momento em que os valores sejam descobertos. Ocultar não é uma ação que se realiza no momento inicial, mas que perdura enquanto estiver escondido o objeto do crime”, disse Fachin.
“A conduta do acusado foi dolosa, ou seja, agiu consciente e voluntariamente visando à ocultação e à dissimulação da origem criminosa dos valores que movimentou e manteve oculto no exterior até pelo menos 2006”, ressaltou o ministro.
A ação penal foi aberta em setembro de 2011 contra 11 acusados, entre eles Paulo Maluf e familiares. Somente o processo contra Maluf continua no Supremo, enquanto parentes passaram a responder na Justiça comum. Todos negam envolvimento no esquema.
No processo, os advogados de Maluf argumentaram que a ação não procede porque a acusação é de um suposto crime cometido antes de entrar em vigor a Lei da Lavagem de Dinheiro, que estabelece as punições para crimes do gênero. A lei foi editada em 1998.
Preliminar
No início do julgamento, os ministros da Primeira Turma discutiram uma questão preliminar envolvendo a ausência de perícia técnica para analisar os documentos colhidos nas investigações.
“Todo esse cipoal de acusação se faz sem que haja absolutamente nenhum respaldo técnico. Todo crime que deixa vestígio tem de ter o laudo. O Ministério Público não fez o básico, que é seguir o dinheiro”, criticou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que defende Maluf.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, a prova pericial só é necessária se houver dúvida acerca de “ponto relevante que requeira conhecimento técnico especializado”. “No caso dos autos, os documentos juntados demonstram a movimentação financeira com cristalina clareza, sendo desnecessária a produção de prova pericial”, concluiu Barroso, acompanhando o entendimento de Fachin e dos demais ministros – apenas Marco Aurélio votou em sentido contrário nesse ponto.
A defesa de Maluf pretende agora estudar o voto de Fachin e elaborar um memorial. “Vamos continuar brigando pela absolvição”, disse Kakay.
Segundo o advogado, não houve nenhuma movimentação nas contas depois de 2001 por determinação da 4ª Vara Federal de São Paulo.
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