Fernando Haddad é condenado por caixa dois na eleição municipal de SP

  • Por Jovem Pan
  • 20/08/2019 16h38 - Atualizado em 20/08/2019 17h27
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Tiago Queiroz/Estadão Conteúdo O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT)

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad foi condenado pela Justiça Eleitoral pelo crime de caixa dois. A sentença foi proferida no último dia 19 e divulgada nesta terça-feira (20).

O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou, em acusação, que o petista “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas”.

Os valores teriam sido repassados pela UTC Engenharia às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido como “Chico Gordo”. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, mas a outros candidatos cujos nomes não revelou.

A denúncia narra que R$ 3 milhões teriam sido negociados com o empresário Ricardo Pessoa e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.

O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou uma pena de “quatro anos e seis meses de reclusão e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato”. Cabe recurso da decisão.

Esfera criminal

Haddad também foi denunciado na esfera criminal por este mesmo caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12.ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, trancou a ação em fevereiro.

Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

Defesa vai recorrer

Em nota, a defesa do petista afirmou que vai recorrer. Confira a íntegra:

A defesa de Fernando Haddad recorrerá da decisão do juiz Francisco Shintate, da primeira Vara Eleitoral. Em primeiro lugar porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados. Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão.

Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado.

Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula.

*Com Estadão Conteúdo

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