Fux atende AGU e adia julgamento sobre tabelamento do frete

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, estabeleceu que o julgamento deve acontecer no dia 10 de março no plenário da Corte

  • Por Jovem Pan
  • 13/02/2020 17h22 - Atualizado em 14/02/2020 08h30
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Carlos Moura/SCO/STF Luiz Fux Luiz Fux é um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (13) atender ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e adiou o julgamento de três ações que contestam o tabelamento do frete rodoviário. A análise do caso estava prevista para a próxima quarta no plenário do STF.

Na última quarta, o advogado-geral da União, André Mendonça, pediu ao Supremo a realização de uma nova audiência “como última tentativa de buscar-se a conciliação”.

Fux designou o encontro para 10 de março. Ele é o relator de três ações que contestam a medida provisória, transformada em lei pelo Congresso, que instituiu o tabelamento do frete, em maio de 2018, como resposta à greve dos caminhoneiros.

Naquele mesmo ano, o STF promoveu uma audiência pública para discutir o tema com representantes de órgãos da União, entidades sindicais e representantes dos trabalhadores.

“Em volta dessa questão jurídica de valorização do trabalho, livre iniciativa, livre concorrência, dignidade humana, temos fatores interdisciplinares, das quais não temos o domínio”, afirmou Fux na ocasião.

O ministro já determinou a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a matéria.

Em manifestação encaminhada ao STF no ano passado, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o tabelamento do frete não fere a Constituição e defendeu a rejeição dos pedidos apresentados pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) para derrubar a medida.

As entidades apontam desrespeito aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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