Fux suspende decisão de Marco Aurélio e determina retorno de chefe do PCC à prisão

O presidente do STF destacou que deixar André do Rap solto comprometeria a ordem pública porque ele é uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”

  • Por Jovem Pan
  • 10/10/2020 21h21 - Atualizado em 10/10/2020 22h15
Dida Sampaio/Estadão Conteúdo luiz fux Luiz Fux é o atual presidente do Supremo Tribunal Federal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu na noite deste sábado, 10, uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello e determinou o retorno de André de Oliveira Macedo à prisão. Conhecido como André do Rap, Macedo, de 43 anos, é um importante chefe do PCC e havia deixado a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, na manhã de hoje. A soltura ocorrera após Marco Aurélio considerar que ele estava preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira. A decisão de Fux atende a um pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e determina a volta “imediata” do traficante à prisão.

Ao suspender a determinação de Marco Aurélio, o presidente do STF destacou que deixar o chefe do PCC solto comprometeria a ordem pública porque André do Rap é uma pessoa “de comprovada altíssima periculosidade”. “Com efeito, compromete a ordem e a segurança públicas a soltura de paciente 1) de comprovada altíssima periculosidade, 2) com dupla condenação em segundo grau por tráfico transnacional de drogas, 3) investigado por participação de alto nível hierárquico em organização criminosa (Primeiro Comando da Capital – PCC), e 4) com histórico de foragido por mais de 5 anos”, escreveu Fux, na decisão. “Consideradas essas premissas fáticas e jurídicas, os efeitos da decisão liminar proferida no HC 191.836, se mantida, tem o condão de violar gravemente a ordem pública, na medida em que o paciente é apontado líder de organização criminosa de tráfico transnacional de drogas”, concluiu.

Entre os argumentos usados pela PGR para pedir ao Supremo o restabelecimento da prisão, esteve sobretudo o risco de que André do Rap pudesse retomar o comando da facção criminosa. “O crime organizado, nem mesmo com a prisão de seus líderes, é facilmente desmantelado. O que dizer com o retorno à liberdade de chefe de organização criminosa?”, questionou a Procuradoria. “A liberdade significa, no caso, asseverar que há uma ordem pública e jurídica em convivência com uma ordem criminosa, econômica e poderosa, cujas instituições falecem em deter”, diz outro trecho do recurso.

A autorização para deixar o sistema prisional veio do ministro Marco Aurélio Mello, que atendeu a um pedido da defesa e determinou a soltura. Na decisão liminar, o ministro afirmou que o prazo para manutenção da prisão preventiva foi esgotado e que a continuidade da medida cautelar era ilegal uma vez que não houve decisão judicial decretando sua renovação nos últimos 90 dias – conforme prevê a legislação desde que foi aprovado o Pacote Anticrime. “O paciente está preso, sem culpa formada, tendo sido a custódia mantida, em 25 de junho de 2020, no julgamento da apelação. Uma vez não constatado ato posterior sobre a indispensabilidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal, surgindo o excesso de prazo”, escreveu o ministro na decisão de 1º de outubro.

O alvará de soltura foi expedido na última quinta-feira, 8, pela Quinta Vara Federal da Subseção Judiciária de Santos. Em nota, a Secretária da Administração Penitenciária (SAP) informou “que deu cumprimento hoje, 10, ao alvará de soltura em favor do preso André Oliveira Macedo, por decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Ele saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau às 11h50 da manhã”. Mais cedo, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), usou as redes sociais para criticar a decisão de Marco Aurélio. “Causa perplexidade a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que determinou a libertação do traficante André Macedo, chefe do PCC condenado a 27 anos de prisão. O ato foi um desrespeito ao trabalho da polícia de SP e uma condescendência inaceitável com criminosos”, escreveu o governador tucano.

Em entrevista por telefone à Jovem Pan na última sexta-feira, ou seja, antes da decisão de Fux, o ministro Marco Aurélio Mello se defendeu e disse que não olha para a história do réu na hora de julgá-lo, mas, sim, para o direito penal. Questionado se, nesta ocasião, o melhor caminho era considerar que o réu é um membro importante do PCC, o ministro rebateu e disse que, “se for assim, é melhor colocar um paredão na frente do STF para fuzilamento”. André do Rap foi preso pela Polícia Civil em setembro do ano passado em uma mansão em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. Ele era procurado desde 2014, sob acusação do Ministério Público Federal (MPF) de ser responsável por escoar cocaína para diversos países, via Porto de Santos (SP). Entre suas atribuições estaria a articulação de negócios entre o PCC e criminosos estrangeiros – incluindo a “Ndrangheta, grupo mafioso da Calábria, no sul da Itália, que recepcionava a droga para redistribuir na Europa. Além da casa de luxo na qual foi preso, o traficante tinha um patrimônio estimado pelos investigadores em R$ 17 milhões. Segundo a Polícia Civil, ele levava uma vida confortável: promovia festas, vivia em mansões e viajava de helicóptero para participar de reuniões de negócio.

André de Oliveira Macedo, nome forte do PCC conhecido como André do Rap

*Com informações do Estadão Conteúdo

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