Gilmar Mendes concede habeas corpus para mais um político

  • Por Estadão Conteúdo
  • 17/04/2018 14h36
Divulgação/TJ-AL Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB) foi preso preventivamente, mas Gilmar Mendes considerou que houve "ocorrência de constrangimento ilegal"

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em campanha aberta contra o que classifica de excesso de prisões durante as investigações, deu habeas corpus a Celso Luiz Tenório Brandão (PMDB), ex-prefeito de Canapi (AL), denunciado pela suposta prática de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro quando governava o município. Em sua decisão, o ministro atacou o que chama de “abusos relativos a decretações de prisões desnecessárias”.

O político teve prisão preventiva decretada pela 11.ª Vara Federal de Alagoas, mas Gilmar Mendes considerou que houve “ocorrência de constrangimento ilegal”.

Brandão, juntamente com secretários municipais de sua gestão, teria desviado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União ao município de Canapi.

O pedido de habeas corpus havia sido negado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

“A prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal. Assim, tenho que o risco à ordem pública pode ser mitigado por medidas cautelares diversas”, considerou Gilmar Mendes.

O ministro determinou a substituição da prisão por cautelares como proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o País, devendo o ex-prefeito emedebista entregar seu passaporte em até 48 horas e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados.

Mendes assinalou que o “dispositivo tem sido reiteradamente olvidado no curso da persecução criminal no Brasil”. ara ele, os supostos crimes imputados a Brandão são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão, pois teriam acontecido em 2015”.

“Não vejo adequação da prisão preventiva a tal finalidade, na medida em que recursos ocultos podem ser movimentados sem a necessidade da presença física do perpetrador. Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à aplicação da lei penal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, decidiu Gilmar.

O relator deferiu ainda pedido de extensão dos efeitos da decisão liminar a Jorge Valença Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva, secretários municipais de Canapi à época dos fatos, acusados de atuarem “em conjunto com o ex-prefeito no esquema de desvio de verbas”. Segundo o ministro, esses acusados têm situação processual idêntica à do ex-prefeito.

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