Gilmar Mendes determina que União compense três estados por mudança no ICMS

Perda de receita das parcelas das dívidas são do Acre, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte

  • Por Jovem Pan
  • 22/08/2022 20h26
Carlos Moura/SCO/STF Gilmar Mendes Decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os estados do Acre, Minas Gerais e Rio Grande do Norte sejam compensados pela União, a partir deste mês, em relação as perdas de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). Para o ministro, o deferimento da liminar se justifica, entre outros pontos, na perda arrecadatória dos estados e pelos vencimentos das parcelas das dívidas contratuais administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional. A Lei Complementar 194/2022 limitou a alíquota do ICMS sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. De acordo com o ministro, a União entende que a compensação das perdas decorrentes da limitação só teria início em 2023 e seria calculada sobre toda a queda de arrecadação comparativamente a 2021. No entanto, a lei, no artigo 3º, permite a compensação, independentemente de formalização de aditivo contratual, das perdas ocorridas em 2022, ou seja, diretamente decorrentes da alteração no imposto.

Para o relator, não é possível dar a esse dispositivo interpretação mais restritiva para que a compensação só ocorra em 2023, tendo em vista que a perda da arrecadação afeta o fluxo de caixa dos dos estados de forma imediata. “Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação”, entendeu Gilmar Mendes.

 

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