Gol não pode cobrar marcação de assento de pessoas com necessidade especial

A cobrança pela marcação de assento anunciada pela companhia aérea Gol não vale para bilhete  adquirido por passageiro com necessidade de assistência especial (pessoas com deficiência e/ou dificuldade…

  • Por Agência Brasil
  • 23/02/2018 18h20 - Atualizado em 26/02/2018 08h25
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Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas A princípio, para o departamento, não há ilegalidade na cobrança, mas defende que precisa ser ajustada ao Código de Defesa do Consumidor

A cobrança pela marcação de assento anunciada pela companhia aérea Gol não vale para bilhete  adquirido por passageiro com necessidade de assistência especial (pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção), informou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio de nota encaminhada à Agência Brasil.

Nesses casos, vale uma resolução da agência reguladora que determina que essas pessoas devem ocupar “com precedência aos demais passageiros, os assentos junto ao corredor localizado em fileiras próximas às portas principais de embarque e desembarque da aeronave”. O descumprimento das regras pode resultar em multa a ser aplicada pela Anac.

A Resolução 280 da Anac dispõe sobre os procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial. A agência considera que integram essa categoria as pessoas “com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro”.

A resolução, entretanto, não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional e “aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional”.

Na quinta-feira (22), a Gol informou que vai adotar novas regras para a escolha dos assentos nos voos da companhia. Pela nova regra, quem quiser escolher o assento no momento da aquisição do bilhete terá de pagar uma taxa adicional. A taxa para reservar o lugar do voo será de R$ 10 a R$ 20, dependendo da classe tarifária do bilhete. A escolha do assento só será gratuita no período do check-in que começa sete dias antes da viagem.

A cobrança vale para as passagens compradas a partir de hoje (23). Com a mudança a Gol passa a ter quatro tipos de tarifa, a Max, a Plus, a Light e a Promo. A Gol disse que com a mudança pretende oferecer passagens mais baratas, com descontos de até 30% na tarifa Promo.

Questionada sobre as novas regras adotadas pela Gol, a Anac disse à Agência Brasil que não está em suas competências a regulação de eventual cobrança para marcação de assento. “Trata-se de um serviço acessório que nunca foi regulado pela Anac ou por qualquer outra autoridade de aviação civil brasileira. Em todo o mundo as empresas têm liberdade para implementar o serviço de acordo com a política comercial de cada uma”, disse a Anac.

A medida também mobilizou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, que marcou para segunda-feira (26) uma reunião para pedir explicações à companhia.

A reunião, de acordo com o DPDC, vai servir para “obter informações sobre as novas práticas tarifárias da companhia e adotar um posicionamento sobre o assunto”, disse a assessoria do departamento.

A princípio, para o departamento, não há ilegalidade na cobrança, mas defende que precisa ser ajustada ao Código de Defesa do Consumidor. O DPDC também quer saber da Gol como a mudança afeta crianças, que supostamente podem ser alocados em assentos diferentes dos responsáveis, bem como a idosos, pessoas com necessidades especiais e seus acompanhantes.

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