Governo defende aplicação de condução coercitiva em ação no STF

  • Por Estadão Conteúdo
  • 06/04/2017 17h53
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Brasília - A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de hoje (25) a 6ª fase da Operação Zelotes. Os policiais estão nas ruas para cumprir 20 mandados de condução coercitiva, quando a pessoa é levada à delegacia para prestar depoimento e, em seguida, é liberada; e 18 de busca e apreensão, além de duas oitivas autorizadas judicialmente no Complexo da Papuda, em Brasília. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil) Marcello Casal Jr/Agência Brasil Polícia Federal

A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do presidente Michel Temer, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações em defesa da utilização da condução coercitiva, um instrumento jurídico que tem sido usado amplamente em operações da Polícia Federal. A manifestação encaminhada passa a fazer parte de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que quer a proibição da condução coercitiva em fase de investigação. O ministro Gilmar Mendes é o relator desta e de uma outra ação com o mesmo propósito, de autoria do PT.

“Não consiste a condução coercitiva em restrição à liberdade e também não se confunde com a prisão preventiva ou com qualquer outra espécie de segregação, ao contrário do que afirma o autor na exordial. Constitui-se, todavia, em uma imposição de cumprimento de dever legal de comparecimento, podendo acarretar, inclusive, eventual responsabilização pelo delito de desobediência”, disse o governo Temer na representação encaminhada pela AGU.

A OAB afirma, na ação, que a utilização ainda em fase de investigação descumpre os preceitos fundamentais da imparcialidade, do direito ao silêncio, do princípio do sistema penal acusatório, do devido processo legal, da paridade de armas, da ampla defesa e do contraditório, todos da Constituição Federal. Desta forma, pede que o relator conceda uma liminar para determinar “a impossibilidade de condução coercitiva na fase investigativa, ou que se restrinjam fielmente à hipótese de descumprimento de anterior intimação”.

Para o governo Temer, porém, “não há dúvidas quanto a legalidade da condução coercitiva prevista no Ordenamento Jurídico e chancelada pelos Tribunais pátrios”. A AGU vai além e diz que “a prevalecer a tese do autor (OAB), a presença do juiz no sistema acusatório deve funcionar como a de um mero espectador, alheio ou indiferente a resultado justo do processo”.

A entidade diz também que o juiz pode determinar a produção de outras provas a qualquer momento de uma investigação e diz que “o acompanhamento da condução coercitiva pela autoridade judiciária não implica em mácula à imparcialidade do juízo, ao contrário, permite uma maior elucidação dos fatos para correta construção da verdade real e justa”.

O relator Gilmar Mendes também pediu informações às presidências da Câmara e do Senado, que ainda não se manifestaram no processo. Mais adiantada do que a ação da AGU está uma outra, de autoria do PT, que foi liberada pelo ministro em fevereiro para inclusão em pauta. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, é a responsável por escolher as matérias que serão julgadas.

Polêmica 

O uso da condução coercitiva, que se dá em larga escala pela Lava Jato e em outras missões de grande envergadura contra a corrupção, tem causado polêmica entre os entes da União. A discussão sobre o uso dela vem à tona a cada nova fase da operação. Ela é ordenada pela Justiça. O alvo é levado para depor e, depois, liberado.

Entre os que foram conduzidos coercitivamente está o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, levado pela Polícia Federal de sua residência ao Aeroporto Internacional de São Paulo, em Congonhas, em 4 de março de 2016. Em dezembro, o pastor Silas Malafaia também foi alvo de condução coercitiva, na Operação Timóteo.

Em fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou a defesa da condução coercitiva, em uma manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal justamente na outra ação em que Gilmar Mendes é o relator.

“A condução coercitiva precisa ser compreendida sistemicamente como medida que decorre de forma legítima do poder geral de cautela inerente ao Judiciário, com base nos princípios orientadores da atuação jurisdicional, sem malferir a legalidade estrita”, disse Janot, ao se posicionar contra o pedido.

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