Governo do Rio prorroga medidas de restrição por mais uma semana

Está proibida a permanência de pessoas nas vias públicas das 23h às 5h; lojas de rua podem funcionar das 8h30 às 17h30 e shoppings, das 10h30 às 22h, com 75% da capacidade de lotação

  • Por Jovem Pan
  • 17/03/2021 17h01 - Atualizado em 17/03/2021 17h55
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ANDRE MELO ANDRADE/IMMAGINI/ESTADÃO CONTEÚDO IMM20210312004 - 12/03/2021 Claudio Castro de máscara falando em microfones durante coletiva de imprensa O decreto do governador em exercício, Claudio Castro, valia apenas por apenas sete dias, mas foi prorrogado por mais uma semana

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PSC), prorrogou por mais uma semana as medidas de restrição para conter o avanço da Covid-19 no Estado. As medidas estão previstas no decreto publicado na última sexta-feira, 12. O documento, porém, previa a adoção das medidas por apenas sete dias. Castro disse que o governo acompanha diariamente os dados sobre a doença e fez um apelo à população para que cumpra as medidas do decreto. Entre elas, está o escalonamento do horário de funcionamento para o comércio. Lojas de rua podem funcionar das 8h30 às 17h30 e shoppings, das 10h30 às 22h, com 75% da capacidade de lotação. Não há limitação de funcionamento para comércio e serviços essenciais. Também está proibida a permanência de pessoas nas vias públicas das 23h às 5h.

Confira outras medidas:

  • Estão vetadas festas com bilheteria, que não têm caráter social e liberadas comemorações de 15 anos, casamentos e formaturas, mantendo 50% de ocupação nas casas de festa.
  • Bares e restaurantes poderão funcionar com 50% da capacidade de lotação, até as 23h, com distanciamento de um metro e meio entre as mesas. Serviços de delivery, take away e drive thru estão permitidos sem limitação de horário.
  • Ficam vedados pista e espaço de dança. Estão autorizados os serviços de consumo de bebidas alcoólicas apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de um metro e meio, exceto famílias;
  • Parques e reservas naturais, jardins botânicos, zoológicos, parques temáticos, atrativos turísticos e similares podem funcionar com 50% de sua capacidade máxima;
  • Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios, piscinas e similares), parques de recreação infantil, aquáticos e clubes sociais, esportivos e similares podem funcionar com 50% da capacidade;
  • Museus, centros culturais, cinemas e teatros podem abrir, com ocupação máxima de 50%;
  • Bancas de jornais ficam proibidas de vender bebidas alcoólicas.
  • Priorização do home office para trabalhadores com mais de 65 anos e com comorbidades.
  • Ficam mantidas as atividades esportivas de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos e autorizados pela Secretaria de Estado de Saúde.
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