Jornalista não deve indenizar Daniel Dantas, confirma Segunda Turma do STF

Recurso de banqueiro começou a ser julgado em junho de 2015, mas teve dois pedidos de vista até a conclusão, nesta terça-feira (23)

  • Por Jovem Pan
  • 24/04/2019 10h29
Agência Brasil Antonio Cruz/ABr O banqueiro Daniel Dantas pedia que o jornalista Paulo Henrique Amorim o indenizasse no valor de R$ 250 mil por dano moral

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (23), um recurso apresentado pelo banqueiro Daniel Dantas contra a suspensão de indenização a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim no valor de R$ 250 mil por dano moral. O recurso começou a ser julgado em junho de 2015, mas teve dois pedidos de vista até a conclusão e foi retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

“Essa matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa”, afirmou o relator, ministro Celso de Mello. Ele já havia votado pela improcedência do recurso.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia acompanhou entendimento do decano. Segundo ela, foi objetivamente decidido no julgamento da ADPF 130 ser incabível censura na vigência da Constituição Federal de 1988. “Abusos podem e devem ser objeto de responsabilização, mas tudo nos termos da lei. Não compete ao Poder Judiciário ser o autor da censura, o que seria muito mais grave por não se ter a quem recorrer”, afirmou.

O ministro Edson Fachin não votou no caso por ter sucedido o ministro Teori Zavascki, falecido em janeiro de 2017.

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