Jurisprudência pode ajudar reeleição de Maia

  • Por Estadão Conteúdo
  • 20/12/2016 09h10
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Marcelo Camargo/Agência Brasil Rodrigo Maia ABR

As jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) podem favorecer a defesa da candidatura à reeleição do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em fevereiro de 2017. 

Em decisões e pareceres recentes, a Corte e o Ministério Público Federal evitaram se pronunciar sobre ações ligadas a eleições no Legislativo, argumentando que são questões interna corporis e que, por isso, não cabe ao Judiciário intervir.

Além da jurisprudência, Maia deve garantir apoio para consolidar sua candidatura na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Relator de consulta feita pelo PSD sobre se o deputado do DEM poderá disputar reeleição, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) indicou que dará parecer favorável a Maia. O parecer será apresentado nesta terça-feira, 20, mas dificilmente terá votação antes da eleição na Câmara. Embora não oficialmente, o PCdoB foi um dos partidos que apoiou a candidatura de Maia em julho deste ano.

Uma das decisões do STF que podem favorecer Maia foi proferida em 1.º de julho deste ano pela ministra Cármen Lúcia, quando ainda não era presidente da Corte. Ela indeferiu liminar pedida pelo senador Telmário Mota (PDT-RR) para anular a eleição que reconduziu Romero Jucá (PMDB-RR) à segunda-vice-presidência do Senado. Ele tinha sido eleito para o cargo pela primeira vez em 2015, mas renunciou em maio para assumir como ministro do Planejamento. Após deixar a pasta e voltar ao Senado, foi eleito novamente.

Na ação, Telmário argumentou que o artigo 57.º da Constituição e o Regimento Interno do Congresso proíbem reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora no mesmo mandato. Essa é a mesma tese defendida pelos adversários de Maia. A exemplo da consulta na CCJ, foi com base nessa tese que o Centrão – grupo de 13 partidos da base aliada – ingressou na semana passada com ação no STF pedindo a nulidade da candidatura do deputado do DEM à reeleição. 

“A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de, em respeito ao princípio da separação dos poderes, ser incabível a judicialização de questão relativa a atos de natureza interna corporis das Casas Parlamentares, evitando-se tornar o Poder Judiciário instância de revisão de decisões do procedimento legislativo e do cotidiano dos parlamentos”, escreveu Cármen Lúcia na decisão.

Procuradoria

Em parecer sobre o processo contra Jucá, a PGR foi na mesma linha da hoje presidente do STF. “Questão sob exame ostenta natureza interna corporis, insuscetível, portanto, de intervenção do Poder Judiciário”, afirmou o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, citando inúmeras decisões anteriores do STF nesse sentido, entre elas, do ministro Celso de Mello, que será relator da ação do Centrão contra Maia. 

O processo contra Jucá foi incluído na pauta do plenário do Supremo, mas não chegou a ser votado. Dificilmente o plenário da Corte vai julgá-lo este ano, assim como a ação do Centrão. 

A Corte realizou sua última sessão nesta segunda-feira e só retomará as atividades em 2017, após a eleição interna da Câmara Caso não haja decisão monocrática de Celso de Mello, Maia poderá registrar sua candidatura e disputar a reeleição. Ele argumenta que o veto à reeleição de membros da Mesa Diretora contido na Constituição e no Regimento Interno não se aplica a presidentes da Câmara eleitos para mandato-tampão, que é o caso dele.

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