Justiça dá cinco dias para prefeitura de SP divulgar dados integrais de contratações durante pandemia

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

  • Por Rafaela Lara
  • 06/08/2020 18h53 - Atualizado em 06/08/2020 18h55
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Agência Senado Profissionais da saúde Justiça de SP concede liminar que obriga município de SP a divulgar dados integrais de contratações na pandemia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que obriga a Prefeitura de SP a divulgar os dados integrais de contratações firmadas durante a pandemia do novo coronavírus. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública, acatou o pedido Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O prazo para que a prefeitura atenda à determinação judicial é de cinco dias com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Na ação, a promotoria alega que havia a disponibilização dos dados de “forma meramente parcial, sem as informações detalhadas sobre prazos contratuais e forma de fiscalização dos contratos, bem como sem a devida disponibilização em espaço específico nos respetivos portais da Transparência”. Na liminar deferida, a magistrada também destaca que havia lentidão no sistema de acesso. “Consta, também, notícia de lentidão no acesso aos sites da Prefeitura, o que dificulta a divulgação dos dados necessários para o cidadão”.

De acordo com a decisão, é necessário o comprometimento da transparência nos “atos do Poder Público, evitando que, diante de eventuais irregularidades, possa o cidadão tomar as providências que entender cabíveis. Há, ainda, possibilidade de prejuízo na adoção de medidas necessárias para o combate à pandemia, o que pode gerar prejuízos irreparáveis à saúde pública”.

Com a decisão desta quarta-feira (5), o município fica obrigado a adotar as recomendações do MPSP “como disponibilizar na internet informações claras e acessíveis sobre as contratações ou aquisições realizadas pelo ente público e manter em espaço específico no Portal da Transparência dados sobre os gastos, trazendo resumo e detalhamento de atos e despesas para enfrentamento ao novo coronavírus”. A liminar impõe ainda à prefeitura a obrigação de “designar servidores públicos com capacidade e conhecimentos técnicos para verificar a correta execução de contratos assinados pelo Poder Público que envolvam a aquisição de bens e serviços, inclusive os firmados com Organizações Sociais ou Organizações da Sociedades Civil de Interesse Público”.

Atualmente, os dados sobre os gastos causados pela Covid-19 são disponibilizados no Portal da Transparência Covid-19, da Controladoria Geral do município. Em nota enviada à Jovem Pan, a Secretaria Especial de Comunicação da prefeitura afirma que “a página foi avaliada como ‘ótima’ pela ONG Transparência Internacional Brasil em 31 de julho, com nota 94,94 pontos (de um total de 100 pontos). As publicações têm como base as recomendações das melhores práticas feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e da própria Transparência Internacional”.

“São publicadas as seguintes informações: Número do Processo SEI, Objeto Detalhado, Órgão Contratante, Valor Total do Contrato, Empresa Contratada, CNPJ, Modalidade, Prazo e Status de andamento. Também são disponibilizadas as íntegras de contratos e suas principais peças (notas de empenho, anexos e notas de reserva) além dos extratos do Diário Oficial. Planilhas em formatos abertos, como o ODS, que possibilitam download, têm também detalhamentos de valores unitários, item especificado, descrição, quantidade, entre outros. A mesma metodologia é utilizada para a publicação de convênios, pregões e doações recebidas pelo município”, esclarece a nota.
Na página também há “informações e documentos como o Plano de Ação para Enfrentamento à Covid-19, manuais de orientação sobre contratações emergenciais e contratos em andamento, além de toda a legislação referente ao período da pandemia”, diz a Prefeitura.

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