Justiça derruba liminar que suspendeu volta às aulas na cidade do Rio
Presidente do Tribunal acatou pedido da Prefeitura, que alega que esse tipo de decisão compete ao Executivo, não sendo uma atribuição do Judiciário
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou, na manhã desta terça-feira, 6, o pedido de suspensão da liminar que impediu a retomada das aulas presenciais na capital fluminense, apresentado pela Prefeitura do Rio de Janeiro. O município contesta a decisão do juiz Roberto Câmara Lace Brandão, do Plantão Judiciário, que afirmou que o retorno é precipitado e que, no contexto de agravamento da pandemia do coronavírus na cidade, se revela “sem motivação válida aparente”. A decisão de Roberto Câmara foi mantida pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública. A Prefeitura, no entanto, alega que decisões que englobam o funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, competem ao Executivo, não sendo atribuição do Judiciário.
“O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”, justificou o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio. O juiz retomou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que não cabe ao Poder Judiciário decidir onde e como devem ser implantadas medidas restritivas na pandemia.
O magistrado também levou em conta a justificativa apresentava pela Prefeitura de que todas as escolas seguem o sistema de rodízio entre seus funcionários e alunos, mantendo distanciamento e os devidos cuidados pertinentes, e ressaltou que os pais podem escolher se deixam ou não seus filhos frequentarem as aulas. Segundo o despacho, o retorno às aulas foi definido com base em critérios técnicos, “através de conclusão de estudo no sentido de que crianças e adolescentes possuem baixo risco de transmissão da doença”. O juiz aponta que todas as escolas tiveram tempo suficiente para se adaptar aos desafios impostos pela pandemia.
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