Justiça determina quebra de sigilo fiscal e bancário dos donos da Cervejaria Backer

Ministério Público pediu a quebra de sigilo em contas de supostos laranjas, mas teve pedido indeferido por juiz

  • Por Jovem Pan
  • 26/11/2020 16h02
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Reprodução/Facebook O juiz proibiu, ainda, três gestores da Backer de se ausentarem do país, obrigando-os a entregar seus passaportes.

A Justiça determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário dos donos da cervejaria Backer que foram indiciados no inquérito que apura intoxicação de 29 pessoas após a ingestão da cerveja Belorizontina, produzida pela empresa. Oito pessoas morreram intoxicadas por dietilenoglicol após ingerir a bebida. A decisão foi tomada pelo juiz Haroldo André Toscano de Oliveira, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte e foi publicada na última quarta-feira, 25, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais para identificar manobras para ocultação de patrimônio. A promotoria suspeita que os donos teriam feito transações para esconder patrimônio e alegar que não teriam condições de arcar com os custos do tratamento das vítimas.

O MP também solicitou o bloqueio de valores no nome de supostos laranjas, mas o juiz indeferiu a solicitação. O juiz proibiu, ainda, três gestores da Backer de se ausentarem do país. Eles deverão entregar os passaportes em juízo dentro do prazo de 24 horas, a contar do cumprimento do mandato. A venda da cerveja Capitão Senra também foi suspensa pela Justiça, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Ao todo, 11 pessoas foram indiciadas pelo caso. Além dos donos, sete funcionários foram denunciados por homicídio e lesão corporal culposos, quando não há intenção de cometer os crimes. As investigações apontam que o dietilenoglicol, que é usado na refrigeração externa do tanque, estava sendo injetado para o reservatório e se misturando à cerveja.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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