Justiça Militar de SP determina regime aberto para policial condenado por pisar no pescoço de mulher negra em abordagem

Pena ficou estabelecida em 1 ano, 2 meses e 12 dias; episódio foi em 2020, quando uma testemunha gravou imagens de uma abordagem policial

  • Por Jovem Pan
  • 02/02/2023 16h42 - Atualizado em 02/02/2023 19h42
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Reprodução/Jovem Pan News Policial militar pisa no pescoço de comerciante da zona sul de São Paulo Soldado da PM pisou no pescoço de uma mulher durante a abordagem

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM) determinou regime aberto ao policial João Paulo Servato, um dos condenados por pisar no pescoço de uma mulher negra durante uma abordagem na capital paulista. Servato e o cabo Ricardo Moraes Lopes, que também responderá pelo crime em regime aberto, haviam sido condenados pelo TJM na terça-feira, 31, mas a definição de como a pena seria cumprida não tinha sido estabelecida. O episódio ocorreu em 2020, quando uma testemunha acabou gravando as imagens de uma abordagem policial na qual um dos agentes pisou no pescoço da mulher. Em primeira instância, os policiais haviam sido absolvidos. Na segunda instância, porém, houve a condenação dos PMs envolvidos.

“O regime fixado é o aberto, ficando concedida a suspensão condicional da pena com base no artigo 606 do CPPM pelo prazo de 2 (dois) anos, sem condições especiais, além das genéricas previstas no artigo 626 do mesmo Código, com exceção da prevista na alínea “c” desse artigo, considerando a necessidade de os apelados portarem armas em razão da condição funcional”, diz trecho do acórdão. A pena ficou estabelecida em 1 ano, 2 meses e 12 dias. Segundo o TJM, a condenação é a pena máxima para este tipo de crime. O órgão ressalta que de acordo com a lei “esse período pode ser cumprido em liberdade, respeitando algumas restrições”. Entre elas, o comparecimento ao tribunal periodicamente. O caso ocorreu na região de Parelheiros. Os policiais foram até o bar, cujo a mulher abordada é proprietária, após reclamações de moradores devido ao som alto de um veículo. Este tipo de estabelecimento estava proibido de funcionar na ocasião por conta da pandemia da Covid-19. A vítima foi agredida depois de tentar defender um amigo. De acordo com a denúncia, o policial desferiu três socos na região do tórax e um chute na perna da vítima. Ainda segundo a denúncia, o soldado pegou a mulher pelos e a jogou no chão. Foi neste momento que o policial pisou no pescoço da vítima e assim permaneceu. Segundo o advogado de defesa da mulher, Felipe Morandini, o único recurso possível para aumentar a pena seria o “recurso extraordinário”, que iria para o Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, ele precisaria provar que houve um descumprimento expresso de um preceito constitucional, o que, segundo ele, não aconteceu. Ele também disse que a dosimetria foi feita de acordo com a Legislação. Por isso, do ponto de vista técnico, não cabe recurso. “Pessoalmente entendo que as penas são baixas, mas a função do juiz é seguir a lei”, finalizou.

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