Justiça nega recurso para suspender ação sobre bens do Instituto Lula

  • Por Jovem Pan
  • 08/11/2018 16h59 - Atualizado em 08/11/2018 17h20
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Agência Brasil Condenado, o ex-presidente Lula cumpre pena em Curitiba

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade, na quarta-feira (7), dois recursos apresentados pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente questionava o indeferimento liminar de habeas corpus feito pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, requerendo que os pedidos fossem analisados pela 8ª Turma da corte.

O primeiro recurso negado solicitava a suspensão de uma ação penal que apura a propriedade de apartamento e terreno do Instituto Lula, em São Bernardo do Campo, até pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). O processo já está em fase final na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), onde fica o comando da Operação Lava Jato.

No mesmo recurso, o advogado pedia que o termo de colaboração do ex-ministro Antônio Palocci fosse retirado dos autos. Segundo Gebran, a inclusão aconteceu para garantia dos benefícios do delator. “Nessa perspectiva, nenhuma relevância tem para a solução da causa, sobretudo porque o colaborador Antônio Palocci Filho foi interrogado na própria ação penal”, afirmou.

O segundo agravo regimental requeria o direito da defesa de Lula de questionar laudo pericial da Polícia Federal do Paraná que examinava o sistema de pagamento de propinas da Odebrecht contratado na Suíça e na Suécia. O advogado alegava a existência de incorreções e omissões, sendo impossível atestar que a empresa não teria alterado dados nos servidores.

Ao negar o pedido, o desembargador perdeu a “oportunidade processual” de se manifestar quando solicitada. “A suposta e alegada falta de integridade foi devidamente examinada e as questões pontuais têm lugar apropriado em sede de alegações finais, na sentença e em preliminar de apelação”, concluiu Gebran.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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