Justiça ordena seguradoras a cobrir imóveis perto a áreas de risco em Maceió

Medida também proíbe a prática de preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados

  • Por da Redação
  • 12/01/2024 13h47
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PEI FON/ZIMEL PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Maceió, capital de Alagoas A DPU descobriu que as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco delimitada pela Defesa Civil

A 1ª Vara Federal de Alagoas proibiu as seguradoras credenciadas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) de recusarem a cobertura para imóveis próximos a áreas consideradas de risco em Maceió. A decisão também proíbe a prática de preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados, que são estratégias para dissuadir a contratação de seguros residenciais nos arredores das áreas de risco. A ação foi aberta pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2021, após diversas negativas de contratação pelas seguradoras. A DPU alegou que as negativas de cobertura também impedem a concessão de financiamento, uma vez que a cobertura securitária é obrigatória em contratos firmados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

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Em reunião com a CEF e a Caixa Residencial, a DPU descobriu que as empresas estavam adotando uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco delimitada pela Defesa Civil. No entanto, o órgão argumentou que essa margem não está amparada em critérios técnicos e é abusiva, violando os direitos do consumidor e o direito social à moradia, além de afetar negativamente a valorização de imóveis e interferir na política urbana e habitacional de Maceió. O juiz Felini de Oliveira Wanderley concordou com a DPU e declarou nulas as negativas de cobertura com base na margem de segurança.

A decisão do juiz também condenou as seguradoras a convocarem todos os interessados para reavaliação do pedido de seguro habitacional. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal (CEF) e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A estão abrangidas pela decisão. O magistrado ressaltou que a decisão não nega a autonomia das seguradoras em avaliar e aceitar o risco envolvido, mas estabelece limites razoáveis para evitar negativas indiscriminadas e sem amparo técnico em áreas onde o risco geológico é inexistente.

 

 

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