Justiça permite aborto em mulher que engravidou após parceiro tirar preservativo sem consentimento

Caso foi registrado no Distrito Federal; tribunal entendeu que a partir da falta de consentimento na relação, ato é considerado como crime de estupro

  • Por Jovem Pan
  • 17/12/2020 20h15 - Atualizado em 17/12/2020 20h15
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Creative Commons Parceiro teria retirado preservativo durante relação sexual

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu por unanimidade em segunda instância manter a decisão de permitir aborto em uma mulher vítima de “stealthing”, prática caracterizada pela retirada de preservativo de um parceiro sem que o outro perceba no meio do ato sexual. A vítima teria entrado na Justiça relatando que foi vítima de estupro e narrando que a relação foi iniciada com consentimento e com uso de preservativo, mas que ela foi obrigada em seguida a continuar o ato sem proteção necessária. O DF negou o procedimento afirmando que o início da relação foi consentido e a mulher foi até a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para pedir com urgência a realização do procedimento.

Na Corte, os desembargadores foram unânimes ao esclarecer que é “dever do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de relação sexual involuntária, seja por violência sexual ou coerção nas relações sexuais” e lembrar que apenas registro policial é necessário para a realização do direito, independente da condenação do criminoso. Segundo o TJDFT, a decisão foi levada para segunda instância por procedimento obrigatório do Código de Processo Civil. Como o processo corre em segredo de Justiça, não há informação sobre por quanto tempo a ação transitou até ter decisão efetivada.

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