Justiça quer acessar contrato de naming rights na concessão do estádio Paulo Machado de Carvalho

Venda de direito do nome não estava prevista no projeto original, segundo vereador de São Paulo; concessionária avalia que há equívoco e que complexo não perderia nome

  • 26/04/2024 13h12 - Atualizado em 26/04/2024 14h19
Maricy de Andrade Queiroz/Estadão Conteúdo - 22/09/2008 Fachada do estádio do Pacaembu No mês passado, o juiz José Martins Seabra já tinha rejeitado o pedido de suspensão do acordo, mas pediu que o acordo fosse apresentado

A Justiça pediu acesso ao contrato de concessão do estádio municipal Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. Segundo o vereador Celso Giannazi (Psol-SP), a venda de naming rights não estava prevista no projeto original. “Existe uma legislação, aprovada pelo prefeito Ricardo Nunes, a lei 18040, que pretendia a venda dos nomes dos equipamentos da cidade de São Paulo, mas nós ingressamos com uma ação judicial e o judiciário concedeu uma liminar suspendendo essa lei. Então, a possibilidade de venda de nomes de equipamentos públicos está proibida em São Paulo e os princípios da administração precisam ser observados pela empresa concessionária. O juiz José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo solicitou mais uma vez o contrato de direito do nome (naming rights) que foi firmado entre a concessionária Allegra e a empresa de comércio eletrônico, que teria pago R$ 1 bi para dar nome ao estádio pelos próximos 30 anos. O MP-SP também pediu a apresentação do contrato, me apoio aos parlamentares. No mês passado, o juiz José Martins Seabra já tinha rejeitado o pedido de suspensão do acordo, mas pediu que o acordo fosse apresentado. A empresa de comércio eletrônico apresentou recurso, alegando que o juiz desconsiderou que o contrato tem cláusula de confidencialidade e, caso fosse apresentado, teria de ser tarjado, por conter informações comerciais sensíveis. A empresa disse ainda que o estádio não vai perder o nome Paulo Machado de Carvalho e que, por isso, não há qualquer violação ao que foi acordado por prefeitura e concessionária em 2020.

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A Concessionária Allegra também se posicionou. “A Concessionária Allegra Pacaembu reitera plena obediência às leis e o compromisso com amplo cumprimento de decisões judiciais. Contudo, nesse caso, avalia que os autores da Ação Popular estão equivocados, já que a ação está fundamentada em uma Lei geral, editada posteriormente a celebração contrato de concessão, portanto, inaplicável ao caso do Complexo Pacaembu”, explicou por meio de nota. “A Lei Municipal 16.696/2017, que trata de forma específica da concessão do Complexo Esportivo Pacaembu, em seu parágrafo 2º, inciso VI, e o contrato de concessão, em sua cláusula 15.1, alínea “d”, autorizam a exploração de direito de nome (naming rights), portanto não há qualquer irregularidade na celebração do contrato.”

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