Justiça rejeita ingresso da OAB em inquérito que investiga hackers de Moro
A Justiça Federal negou o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para participar como assistente no inquérito da Operação Spoofing, que investiga as invasões de hackers a celulares de autoridades. Para o Ministério Público Federal, a solicitação não tem previsão legal, resultando em um ato nulo.
Na manifestação assinada pelo Ministério Público, o procurador responsável pela investigação, Wellington de Oliveira, lembrou que o controle externo da atividade policial é uma responsabilidade constitucionalmente delegada ao MP.
Ele explicou que admitir a participação do Conselho significaria transmutar a entidade “em fiscal extraordinário do Departamento de Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário, de uma única vez, como se fosse um quarto poder da República, ao arrepio da própria Constituição”.
Na petição, o conselho da OAB pedia, por meio de medida cautelar, o ingresso no inquérito com a finalidade de atuar na garantia da ordem constitucional e do regime democrático. Além disso, argumentava a necessidade de haver uma cadeia de custódia das provas apreendidas.
Sobre isso, o MPF argumentou que a eventual destruição de provas no ordenamento jurídico brasileiro só é possível mediante autorização judicial. Nesse sentido, o juiz Ricardo Leite destacou, em sua sentença, que já existe decisão do STF determinado a preservação das informações colhidas na Operação Spoofing.
Na decisão, o magistrado destacou que o inquérito policial tem natureza sigilosa e que “o direito ao amplo acesso às provas diz respeito ao exercício do direito de defesa de seus representados”. Além disso, a investigação em andamento teve o sigilo decretado com o objetivo de preservar os elementos de prova e o seu prosseguimento.
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