Justiça suspende obrigatoriedade do Pai Nosso em escolas de Barra Mansa

O juiz titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, Antônio Augusto Balieiro, atendeu nesta semana a um pedido de liminar do Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe) e suspendeu a obrigatoriedade da oração do Pai Nosso em todas as escolas municipais …

  • Por Vinícius Lisboa - Repórter da Agência Brasil
  • 18/10/2017 11h31
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O juiz titular da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, Antônio Augusto Balieiro, atendeu nesta semana a um pedido de liminar do Sindicato dos Profissionais da Educação (Sepe) e suspendeu a obrigatoriedade da oração do Pai Nosso em todas as escolas municipais de Barra Mansa, no sul fluminense. A decisão dá 24 horas para a prefeitura suspender a ordem e estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A determinação havia sido publicada no último dia 4 pela Secretaria Municipal de Educação, que incluiu na rotina das escolas que os alunos deveriam formar filas, cantar hinos cívicos e rezar o Pai Nosso antes de entrar para as aulas.

Para não ser obrigado a fazer a oração, o aluno deveria levar uma solicitação dos pais por escrito e, a partir desse momento, ficaria em uma fila separada dos demais no momento da oração.

O juiz considerou que a ordem da Secretaria de Educação foge por completo à razoabilidade e citou uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal , que entendeu que as escolas públicas podem ter aulas de ensino religioso no modelo confessional sobre uma religião, mas essas disciplinas devem ser facultativas.

“Toda a construção da referida decisão se pauta, justamente, na facultatividade da cadeira do ensino religioso”, diz ele, que acrescenta: “assim, tem-se que, aqueles que não tiverem interesse em frequentar as aulas de ensino religioso, simplesmente não precisarão fazê-lo, sem constrangimentos ou separatismos”.

Para o juiz, a formação de filas separadas para crianças que não seguem religiões cristãs ou não querem fazer a oração gera segregação religiosa, discórdia e preconceito. Além disso, o magistrado argumenta que o Estado não pode obrigar que crianças permaneçam em ambiente religioso com o qual não se identificam ou não compactuam.

“Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”.

Em nota, a Prefeitura de Barra Mansa afirmou que a Procuradoria Geral do Município está analisando a decisão e vai recorrer. Segundo a prefeitura, a execução diária dos hinos cívicos está mantida.

Já o Sindicato dos Profissionais da Educação considerou a decisão  uma grande vitória da unidade do sindicato em Barra Mansa, da educação e da laicidade nas escolas.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil na semana passada haviam criticado a ordem da Prefeitura de Barra Mansa, que citava a decisão do STF sobre o ensino religioso. A Secretaria Municipal de Educação havia alegado ainda que o Pai Nosso é “uma oração universal”.  

Para o coordenador-geral do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (Fonaper), Elcio Cecchetti, a decisão da Secretaria municipal de Educação de Barra Mansa é inconstitucional e viola o caráter laico da escola e do Estado. Ele esclareceu ainda que a decisão do STF permite o ensino confessional na aula de ensino religioso, mas não libera orações confessionais ou cultos nas escolas públicas.

O professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Daniel Sarmento discordou que o Pai Nosso possa ser considerado universal. “O Pai Nosso não é neutro, é associado às religiões cristãs. A decisão viola não só a laicidade do Estado como a própria liberdade religiosa das crianças”.

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