Lava Jato: TRF-4 nega habeas corpus a banqueiro David Muino Suarez
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um Habeas Corpus a David Muino Suarez, gerente do banco suíço BSI, réu em processo criminal no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida, por unanimidade, pela 8ª Turma da corte em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (9).
O banqueiro é acusado de lavagem de dinheiro em crimes de corrupção associados à Lava Jato e teve a sua prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A reclusão foi, posteriormente, convertida em medida cautelar.
De acordo com a medida, o réu, que tem cidadania espanhola e suíça, está impedido de deixar o Brasil durante o curso do processo penal. A defesa de Suarez pediu no HC o levantamento da cautelar, argumentado que a proibição de retornar à Suíça prejudica o trabalho do banqueiro e a vida pessoal de sua família.
No entanto, o pedido foi negado pelo tribunal. A relatora do processo, juíza federal convocada para atuar na corte Bianca Geórgia Cruz Arenhart, entendeu que “a medida cautelar é perfeitamente adequada à investigação, sobretudo pela natureza transnacional dos crimes imputados”.
A magistrada ainda acrescentou em seu voto que “não se há de inverter as lógicas das cautelares pra tentar fazer crer que fazem mal para paciente, quando vem em seu beneficio, inclusive mantendo sua liberdade”.
Ela também ressaltou que a medida cautelar foi sugerida pelo próprio réu e reforçada pelos seus defensores. “Considerando que ela atende ao interesse do próprio paciente e que se mostra adequado as circunstâncias dos autos, não vejo como afastá-la” concluiu Bianca negando provimento ao HC.
Outros recursos
Na mesma sessão de julgamento, a 8ª Turma do TRF4 analisou mais dois recursos relacionados ao banqueiro: um HC pedindo o trancamento da sua ação penal e um agravo regimental contra a rejeição de uma correição parcial na mesma ação.
O segundo HC impetrado pela defesa do réu também foi negado pelo voto da relatora, mas o desembargador federal Leandro Paulsen, presidente da Turma, pediu vista do processo, que deve voltar a julgamento em nova sessão, no dia 22 deste mês.
Já o agravo buscava reverter uma decisão do desembargador federal João Pedro Gebran Neto. O relator da Lava Jato havia negado liminarmente um pedido de correição parcial na ação penal de Suarez para que a Petrobras não fosse admitida no processo como assistente de acusação. O recurso, contudo, teve seu provimento negado, por unanimidade, pela Turma.
*Com informações do TRF-4
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