Liminar determina volta da gratuidade para maiores de 60 anos no transporte público de São Paulo

Decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira; gratuidade da passagem tinha sido suspensa para pessoas entre 60 e 65 anos

  • Por Jovem Pan
  • 07/01/2021 20h45 - Atualizado em 07/01/2021 20h50
Rovena Rosa / Agência Brasil Decisão de não gratuidade entrou em funcionamento no dia 1º de janeiro

Uma liminar do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, determinou nesta quinta-feira, 7, que a gratuidade no transporte público para pessoas acima de 60 anos no estado seja retomada. A suspensão tinha sido instaurada pelo governador João Doria e pelo prefeito Bruno Covas no dia 23 de dezembro de 2020 e entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Na ocasião, o governo e a prefeitura deram a justificativa de que as mudanças acompanham “a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”. Na decisão, tomada um dia após o Sindicato Nacional dos Aposentados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes entrarem com ação na Justiça contra a gestão Doria, o magistrado apontou que o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.

Na ação, o magistrado deu ao estado o prazo de 30 dias para apresentar defesa. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado, que responde pelos trâmites judiciais envolvendo o governo no caso das ações sobre a gratuidade, afirmou que as legislações federais e estaduais em vigor foram observadas antes da decisão da suspensão ser tomada e que a gratuidade para maiores de 65 anos, prevista no Estatuto do Idoso, foi preservada. “Assim que o Estado de São Paulo for intimado, irá recorrer da decisão judicial”, garantiu o documento.

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