Liminar determina volta da gratuidade para maiores de 60 anos no transporte público de São Paulo
Decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quinta-feira; gratuidade da passagem tinha sido suspensa para pessoas entre 60 e 65 anos
Uma liminar do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central de São Paulo, determinou nesta quinta-feira, 7, que a gratuidade no transporte público para pessoas acima de 60 anos no estado seja retomada. A suspensão tinha sido instaurada pelo governador João Doria e pelo prefeito Bruno Covas no dia 23 de dezembro de 2020 e entrou em vigor no dia 1º de janeiro. Na ocasião, o governo e a prefeitura deram a justificativa de que as mudanças acompanham “a revisão gradual das políticas voltadas a esta população”. Na decisão, tomada um dia após o Sindicato Nacional dos Aposentados, a Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de SP e Mogi das Cruzes entrarem com ação na Justiça contra a gestão Doria, o magistrado apontou que o governo “extrapola sua atribuição na medida em que retira comando expresso na legislação ordinária”.
Na ação, o magistrado deu ao estado o prazo de 30 dias para apresentar defesa. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado, que responde pelos trâmites judiciais envolvendo o governo no caso das ações sobre a gratuidade, afirmou que as legislações federais e estaduais em vigor foram observadas antes da decisão da suspensão ser tomada e que a gratuidade para maiores de 65 anos, prevista no Estatuto do Idoso, foi preservada. “Assim que o Estado de São Paulo for intimado, irá recorrer da decisão judicial”, garantiu o documento.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.