Lula propõe prisão de até 40 anos para quem atentar contra vida de presidentes dos Poderes e ministros do STF

Seis projetos de lei começaram a ser discutidos pelo governo logo após os atos de 8 de janeiro, com a invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília

  • Por Brasília
  • 21/07/2023 14h27 - Atualizado em 21/07/2023 16h21
ANDRE VIOLATTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Lula, Dino e ministros em anúncio do PAS Lula, Dino e ministros em anúncio do PAS

Dentro do Programa de Ação na Segurança (PAS) anunciado nesta sexta-feira, 21, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ministro Flávio Dino, da Justiça, divulgaram também projetos de lei que propõem punições mais rigorosas a quem supostamente atentar contra o Estado. Entre a mudanças, está a alteração do Código Penal para estabelecer pena de prisão de 20 a 40 anos para quem “atentar contra a vida” do presidente e vice; presidentes da Câmara e do Senado; ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República. Os projetos, que foram chamados de ‘Pacote da Democracia’, preveem também punições maiores para participantes de atos antidemocráticos.

Se aprovados pelo Congresso Nacional, os projetos de lei do governo Lula estabelecerão as seguintes penas de prisão:

  • De 6 a 12 anos para organizadores ou líderes de movimentos antidemocráticos;
  • De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos;
  • De 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Presidente do Senado Federal, do Presidente da Câmara dos Deputados, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República;
  • De 20 a 40 anos para crimes que atentem contra a vida das autoridades citadas acima.

Atualmente, o Código Penal determina reclusão de “4 a 8 anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. E também prisão, entre 4 e 12 anos, “para quem tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

 

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