Lula sanciona lei que protege populações atingidas por barragens

Presidente vetou previsão de que compensação pudesse ser retroativa; texto estabelece uma série de regras para empresários e garantias às pessoas prejudicadas

  • Por da Redação
  • 15/12/2023 13h37
Ricardo Stuckert/PR/Divulgação Lula cumprimentando integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens Lula cumprimentando integrantes do Movimento dos Atingidos por Barragens

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira, 15, a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), porém com alguns vetos. O principal veto diz respeito à retroatividade da lei, ou seja, ela só será válida para a população atingida por barragens e licenciamento de barragens a partir da data de sua publicação. Os vetos foram discutidos e acordados com os relatores do projeto na Câmara e no Senado, assim como com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), segundo afirmou o ministro da Secretaria-Geral, Márcio Macêdo. “A lei tem um significado concreto importante: a existência, a partir de agora, de uma legislação que prevê proteção aos atingidos, prevenção aos acidentes, repactuação no caso de acidentes, participação da sociedade nos processos de prevenção e proteção à vida nas variadas formas, das pessoas ou do ambiente natural atingido com um tipo de tragédia desse”, disse. No entanto, o texto com os vetos ainda não foi disponibilizado.

A nova lei abrange tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as hidrelétricas. O projeto foi apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) em 2019 e passou pela Câmara dos Deputados em pouco mais de um mês, sendo posteriormente encaminhado ao Senado, onde tramitou até ser aprovado em novembro deste ano. A PNAB garantirá, entre outros pontos, indenização por perdas materiais, opção prioritária de reassentamento coletivo, reparação por danos morais individuais e coletivos, auxílio emergencial em casos de acidentes ou desastres, condições de moradia equivalentes às anteriores em termos de dimensões e qualidade da construção, além de escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos. No entanto, devido ao veto do presidente, a lei não abordará os desastres causados pelo rompimento das barragens em Brumadinho e Mariana, mas servirá como referência para negociações em casos de tragédias. Segundo Márcio Macêdo, a aprovação e sanção da lei elevam o debate sobre as populações atingidas a outro nível de diálogo.

 

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