Menina de 12 anos engravida após ser sequestrada e estuprada por vizinho no ES

Família descarta aborto; homem de 54 anos fugiu com ela para uma comunidade rural no interior de Linhares, onde vivia como se fossem casados

  • Por Carolina Fortes
  • 02/10/2020 17h42 - Atualizado em 02/10/2020 19h25
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Arquivo/Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Sombra de uma criança, vítima de abuso infantil Criança está sendo assistida pelo Conselho Tutelar e por uma equipe com médico e psicólogo

Uma menina de 12 anos ficou grávida após ser estuprada por um homem de 54 anos no interior do Espírito Santo. Segundo o titular da Delegacia Regional de Linhares, delegado Fabrício Lucindo, ele era vizinho da família da criança e fugiu com ela para uma comunidade rural no interior de Linhares, distante 80km da cidade natal, onde vivia como se fossem casados. Através de denúncias, a Polícia Civil conseguiu localizar a menina e regatá-la. O homem conseguiu fugir, mas no final do mês de setembro foi localizado em Vila do Riacho, Aracruz. Ele foi autuado por estupro de vulnerável e encaminhado para o presídio do Xuri, em Vila Velha.

De acordo com Lucindo, o sequestro durou cerca de duas semanas. “Estávamos investigando o sumiço dela, que estava sendo dada como desaparecida. Conseguimos localizá-la, recuperá-la e devolvê-la para a família, junto com o Conselho Tutelar”, disse em entrevista à Jovem Pan. Ainda segundo o delegado, a família resolveu que ela não vai abortar e terá uma gestação normal. A criança está sendo assistida pelo Conselho Tutelar e por uma equipe com médico e psicólogo.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) do Espírito Santo disse que, “por boa prática e respeito às leis, à criança e aos familiares, não presta informações sobre casos específicos”. No entanto, informou que desde setembro tem tomado medidas para a organização de mais uma porta de serviço de referência para interrupção legal de gravidez, nos casos previstos em lei, no Hospital Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves (Himaba), habilitado tanto para realização do aborto legal ou da antecipação do parto. Com isso, serão três serviços de referência no estado. Além disso, para os anos de 2021 e 2022, pretende trabalhar no cumprimento da Portaria Federal Nº 2.282, para que qualquer maternidade que preste serviço público de saúde possa fazer a interrupção legal.

Caso semelhante

Em setembro, um caso parecido de uma menina de 10 anos, também no Espírito Santo, ganhou notoriedade após a criança, vítima de estupro, engravidar e a família solicitar o aborto. A lei garante o direito ao aborto em casos de risco de vida para a mulher, quando a gestação é resultante de um estupro ou se o feto for anencefálico. Ao conseguir na Justiça autorização para o aborto, a família da menina passou a ser pressionada a desistir do procedimento e grupos contrários ao aborto estiveram no hospital onde a interrupção da gravidez aconteceria. A vítima foi estuprada pelo tio, que está preso desde 18 de agosto, na Grande Vitória.

Depois deste episódio, o Ministério da Saúde editou a portaria que dispõe sobre a autorização de aborto nos casos previstos em lei pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Médicos e demais profissionais da saúde precisarão comunicar o fato as autoridades policiais, além de preservar possíveis evidências materiais do crime, como fragmentos de embrião ou feto para a realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime, independentemente da vontade da vítima.

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