Ministro do TCU determina suspensão de compra de imunoglobulina por custo extra de R$ 160 milhões

Bruno Dantas deferiu pedido de empresa que perdeu concorrência, a Virchow Biotech; confira a justificativa

  • Por Jovem Pan
  • 05/10/2021 19h17
André Dusek / AGE / Estadão Conteúdo Fachada do TCU, em Brasília Imunoglobulina tem sido usada em pacientes com imunodeficiência e atingidos por infecções bacterianas e virais, incluindo Covid-19

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou a suspensão da compra de 575.385 ampolas de imunoglobulina humana por considerar que o Ministério da Saúde pode gastar R$ 160 milhões a mais do que o necessário. A situação ocorre porque uma das empresas, a Virchow Biotech, havia sido excluída da concorrência por causa de uma exigência para empresas internacionais, que veio a ser flexibilizada pela Anvisa recentemente. A empresa oferece as ampolas pelo valor unitário de R$ 759,98; já as vencedoras da concorrência, SK Plasma e a Nanjing Pharmacare, apresentaram preço de R$ 1.035,60 para cada frasco. A imunoglobulina é produzida a partir de plasma do sangue humano, usada como forma de repor anticorpos e é utilizada em casos de pacientes com imunodeficiência ou que passaram por infecções bacterianas e virais, incluindo a Covid-19.

Na análise do caso, Bruno Dantas afirmou que a SK Plasma e a Nanjing Pharmacare, atuais fornecedoras e vencedoras do pregão, já haviam demonstrado incapacidade de prover o medicamento na quantidade adequada, por isso, a ‘interrupção do processo de contratação causará dano irreparável ou de difícil reparação à sociedade’. Ao mesmo tempo, com a exigência da Anvisa para empresas estrangeiras flexibilizada, tornou-se possível que a Virchow Biotech participasse da licitação e o Ministério economizasse R$ 160 milhões. A exigência era por documentos que atestem a pré-qualificação do medicamento pela OMS; ou registro válido do medicamento em país cuja autoridade regulatória competente seja membro do Conselho Internacional para Harmonização de
Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos de Uso Humano. A Anvisa passou a aceitar também as certificações nacionais da Índia, país da Virchow, o que permite que os medicamentos sejam comprados ao menos no âmbito da pandemia de Covid-19.

“Aqui se está diante de um caso em que existe mera expectativa de fornecimento por parte das empresas subscritoras das atas de registro de preços com valores cerca de 36% superiores ao oferecido pela representante, o que implicaria um gasto superior de até R$ 160 milhões e cuja capacidade de entrega imediata não está cabalmente demonstrada. De outro lado, tem-se que a condição editalícia que outrora inabilitou a representante já não existe mais. Ou seja, neste exato momento, o Ministério poderia comprar tais produtos por valores bastante inferiores, desde que, obviamente, a referida empresa também pudesse comprovar a capacidade de fornecimento”, justificou Dantas ao deferir a medida cautelar. O ministro do TCU também deu um prazo de 15 dias para que o Ministério da Saúde se manifeste de forma conclusiva sobre o caso e reconheceu que a decisão pode ser ao menos parcialmente revogada no futuro, caso as empresas que venceram a licitação provem que são capazes de fornecer a imunoglobulina na quantidade adequada.

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