Moro nega pedido de defesa de Lula para ouvir operador de propinas foragido

  • Por Estadão Conteúdo
  • 29/11/2017 18h37
Elias Gomes Fotografia/Jovem Pan Elias Gomes Fotografia/Jovem Pan Juiz Sérgio Moro ressalta que embora Duran tenha atuado para a Odebrecht, não há provas que indiquem especificamente que ele tenha atuado no suposto pagamento por fora de parte do preço do imóvel na Rua Doutor Haberbeck Brandão e do Instituto Lula

O juiz federal Sérgio Moro negou novo pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o operador de propinas Rodrigo Tacla Duran, que tem dupla cidadania e está foragido da Operação Lava Jato, seja ouvido como testemunha de defesa do petista no processo em que ele é acusado de receber mais de R$ 12 milhões de propinas da Odebrecht, em um terreno para o Instituto Lula em São Paulo e um apartamento, que mora, em São Bernardo do Campo.

“A palavra de pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este Juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidadas e invocadas pela Defesa”, afirmou Moro, em despacho anexado nos autos nesta quarta-feira, 29.

Tacla Duran tem mandado de prisão expedido por Moro, mas com cidadania espanhola, está foragido. O juiz pediu cooperação com a Espanha para intimar o alvo. Ele era um dos operadores de contas secretas do setores de propinas da Odebrecht, responsável por abrir e movimentar valores em contas na Suíça e outros paraísos fiscais.

O juiz já havia negado pedido da defesa de Lula em agosto. “Não cabe ouvir testemunha residente no exterior na fase final do processo, seja em substituição à testemunha residente no Brasil, como pretendido na ação penal, seja em fase de diligências complementares ou em incidente de falsidade, já que a oitiva de testemunha no exterior é diligência sempre custosa e demorada. Para ouvir testemunha residente no exterior, exige a lei que a parte requerente demonstre a imprescindibilidade.”

Tacla Duran é acusado de ser operador de propinas para empresas e políticos.

Segundo o magistrado, embora Duran tenha atuado para a Odebrecht, não há provas que indiquem especificamente que ele tenha atuado no suposto pagamento por fora de parte do preço do imóvel na Rua Doutor Haberbeck Brandão, 178, em São Paulo, para o Instituto Lula, que envolveu dinheiro ilícito da empresa. “Se existem esses elementos, a Defesa falhou em demonstrá-los, nada alegando a esse respeito.”

“Como se não bastasse, Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de cerca de US$ 18 milhões, teve a sua prisão preventiva decretada por este Juízo, fugiu, mesmo antes da decretação da prisão, e está refugiado no exterior.”

Objetivo

Em entrevistas à imprensa, ele tem feito acusações a Moro buscando levantar suspeição do juiz.

“A palavra de pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este Juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidadas e invocadas pela Defesa”, escreveu Moro, no despacho.

“O objetivo claro das declarações públicas de Rodrigo Tacla Duran são, como ele mesmo chegou a admitir, afastar este julgador, que decretou a sua prisão preventiva, do processo pelo qual responde, não sendo ele, no contexto e sem mínima corroboração, pessoa digna de qualquer credibilidade, com o que seu depoimento em nada contribuiria para a apuração dos fatos na presente ação penal, máxime quando, como adiantado, sequer participou dos fatos que constituem objeto da ação penal.”

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