Moro rebate Folha: ‘Juiz tem dever de não homologar acordos excessivamente generosos com criminosos’

  • Por Jovem Pan
  • 18/07/2019 09h13 - Atualizado em 18/07/2019 09h15
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Pedro França/Agência Senado Moro negou a autenticidade de vazamento que cita suposta interferência sua

O ministro Sergio Moro rebateu as acusações da Folha de S. Paulo, nesta quinta-feira (18), após o jornal, em parceria com o The Intercept Brasil, publicar novo vazamento de conversas atribuídas a procuradores da Lava Jato que citam suposta interferência de Moro em acordos de delação da empreiteira Camargo Corrêa.

“Mais uma vez, não reconheço a autenticidade de supostas mensagens minhas ou de terceiros, mas, se tiverem algo sério e autêntico, publiquem. Até lá não posso concordar com sensacionalismo e violação criminosa de privacidade”, disse o ministro, que desde o começo das reportagens negou autenticidade do conteúdo.

Ele questionou: “O juiz tem não só o poder, mas o dever legal de não homologar ou de exigir mudanças em acordos de colaboração excessivamente generosos com criminosos. Não foi, aliás, essa a crítica a acordos como os dos sócios da JBS (que não passaram por mim)?”.

A reportagem

De acordo com o jornal, mensagens entre procuradores mostram que Moro teria imposto que os executivos que estavam colaborando com as investigações precisariam ficar pelo menos um ano presos, em regime fechado. Ele teria dito aos procuradores que só dessa forma homologaria as delações de ambos. Vale destacar, no entanto, que não há mensagens atribuídas ao então juiz, apenas a terceiros que citam seu suposto posicionamento.

Os supostos diálogos apontam que, com receio de não conseguir as delações, Dallagnol pediu que Carlos Fernando dos Santos Lima, que estava conduzindo as negociações com a Camargo Corrêa, consultasse Moro sobre as penas dos delatores.

“A título de sugestão, seria bom sondar Moro quanto aos patamares estabelecidos”, teria dito Deltan. “O procedimento de delação virou um caos”, respondeu Carlos Fernando. “O que vejo agora é um tipo de barganha onde se quer jogar para a platéia, dobrar demasiado o colaborador, submeter o advogado, sem realmente ir em frente”, continuou.

Segundo os veículos, Carlos Fernando reclamou da forma com que a negociação estava sendo conduzida. “Não sei fazer negociação como se fosse um turco. Isso até é contrário à boa-fé que entendo um negociador deve ter. E é bom lembrar que bons resultados para os advogados são importantes para que sejam trazidos novos colaboradores”, escreveu.

Deltan teria insistido: “Você quer fazer os acordos da Camargo mesmo com pena de que o Moro discorde? Acho perigoso pro relacionamento fazer sem ir falar com ele, o que não significa que seguiremos. “Podemos até fazer fora do que ele colocou (quer que todos tenham pena de prisão de um ano), mas tem que falar com ele sob pena de ele dizer que ignoramos o que ele disse.”

Alguns dias depois da data em que os diálogos teriam acontecido, os empresários da Camargo Corrêa, Dalton Avancini e Eduardo Leite, deram informações sobre o cartel das empreiteiras, admitiram pagamento de propina a políticos e revelaram outros desvios. Os executivos ficaram em prisão domiciliar por um ano, usando tornozeleiras.

Resposta de Moro

Procurada pela Folha, a assessoria de Moro negou a participação do ex-juiz nos acordos de delação premiada e ressalta que tudo foi feito dentro da lei. “Enquanto juiz, não houve participação na negociação de qualquer acordo de colaboração […]. Cabe ao juiz, pela lei, homologar ou não acordos de colaboração. Pela lei, o juiz pode recusar homologação a acordos que não se justifiquem, sendo possível considerar a desproporcionalidade entre colaboração e benefícios.”

A nota afirma, ainda, que “não há ilegalidade ou imoralidade nas decisões judiciais, que estão nos autos processuais, repudiando-se nova tentativa de, mediante sensacionalismo e violação criminosa da privacidade, atacar a correção dos esforços anticorrupção da Operação Lava Jato”.

No texto, Moro reforça que “os procuradores referem-se a decisões judiciais expressas, inclusive em termos de audiência, que exigiram esclarecimentos, ajustes ou maior rigor penal para homologação de acordos.”

 

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